ICMS
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - SUBSTIUTIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.752, de 26.10.2010
(DOE de 27.10.2010)
Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 134, de 24 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a vigorar com as seguintes redações os "caputs" dos incisos I e II do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995:
"I - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, nos itens 3306.10 (dentifrícios), 3306.20 (fios dentais), 3306.90 (enxaguatórios bucais) e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.30 (preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente), 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios) e 9603.21.00 (escovas dentifrícias), todos da NBM/SH (LISTA NEGATIVA):
(...)
II - produtos classificados nas posições 3002 (soros e vacinas), exceto nos itens 3002.30 e 3002.90, 3003 (medicamentos), exceto no código 3003.90.56, e 3004 (medicamentos), exceto no código 3004.90.46, e nos códigos 3005.10.10 (ataduras, esparadrapos, gazes, sinapismos, pensos, etc.), 3006.30 (preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente) e 3006.60.00 (preparações químicas contraceptivas à base de hormônios), todos da NBM/SH, quando beneficiados com a outorga do crédito para o PIS/PASEP e COFINS previsto no art. 3º da Lei Federal 10.147/00 (LISTA POSITIVA):".
Art. 2º - Fica acrescentado o item XVIII ao Anexo Único do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995:
"XVIII |
Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente |
3006.30" |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de outubro 2010; 122º da Proclamação da República.
Ricardo Marcelo
Governador em Exercício
Nailton Rodrigues Ramalho
Secretário do Estado da Receita