RECEITAS TRIBUTÁRIAS
DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 31.266, de 11.05.2010
(DOE de 12.05.2010)

Fixa a meta institucional das receitas tributárias estaduais para ano de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.438, de 18 de dezembro de 2007,

DECRETA :

Art. 1º - A meta institucional da Secretaria de Estado da Receita para o exercício de 2010, em relação às receitas tributárias estaduais, é de R$ 2.427.776.427,03 (dois bilhões, quatrocentos e vinte e sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte sete reais e três centavos), discriminadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - Portaria do Secretário de Estado da Receita estabelecerá a regionalização da meta fixada no "caput", obedecendo o respectivo detalhamento contido no Anexo Único.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de maio de 2010; 122º da Programação da República.

ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 31.266 DE 11 DE MAIO DE 2010
META INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
(PREVISÃO DE RECEITAS DE ICMS, IPVA, ITCD E TAXAS)
ANO - 2010
R$1,00

RECEITA TRIBUTÁRIA

META PARA O ANO DE 2010

ICMS

2.307.931.791,62

IPVA

112.891.682,44

ITCD

5.106.847,97

TAXAS

1.846.105,00

TOTAL

2.427.776.427,03