SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 31.057, de 15.01.2010
(DOE de 16.01.2010)
Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 88 , de 25 de outubro de 2009, decreta:
Art. 1º - A partir de 1º de novembro de 2009, o item III do Anexo único do Decreto nº 17.417 , de 25 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 88/2009 ):
|
||
"III |
Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como para higiene ou limpeza |
3005 e 5601." |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de janeiro de de 2010; 122º da Proclamação da República.
José Targino Maranhão
Governador
Anísio de Carvalho Costa Neto
Secretário de Estado da Receita