ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 31.056, de 15.01.2010
(DOE de 16.01.2010)

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula 12ª do Ajuste SINIEF nº 02/09, decreta:

Art. 1º - Fica acrescido, com a redação abaixo enunciada, o § 1º ao art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, ficando renomeado o seu atual parágrafo único para parágrafo 2º

“§ 1º - O prazo de que trata o “caput” poderá ser disciplinado através de Portaria do Secretário de Estado da Receita.”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2010; 122º da Proclamação da República.

José Targino Maranhão
Governador

Anísio de Carvalho Costa Neto
Secretário de Estado da Receita