ICMS
PAF-ECF - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 27.017, de 28.10.2010
(DOE de 29.10.2010)
Prorroga prazo referente à substituição de programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2010 os prazos de substituição do programa aplicativo em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF previstos nos §§ 4º e 5º do art. 2º do Anexo 3.3 do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 28 de Outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda