ICMS
PAGAMENTO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 26.696, de 06.07.2010
(DOE de 06.07.2010)

Altera dispositivo do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS/2003.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

"Anexo 1.3
Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas

Art. 1º - (...)

IV - nas aquisições de insumos, matéria-prima, material de embalagem, produtos intermediários, excetuadas as mercadorias sujeitas à substituição tributária, destinadas à indústria preponderantemente exportadora de farmo-químicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, mediante credenciamento por ato do Secretário de Estado da Fazenda;

(...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de Julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão

Olga Maria Lenza Simão
Secretária-Chefe da Casa Civil

Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda