ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 26.515, de 18.05.2010
(DOE de 19.05.2010)
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS (Do Crédito Presumido), aprovado pelo Decreto 19.714/03, que versam sobre o crédito presumido do imposto relativo ao serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º-B da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 9.127, de 16 de março de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IX do art. 1º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS (Do Crédito Presumido), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do ICMS devido, aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte, excluído o transporte aéreo e o rodoviário intermunicipal de passageiros passageiros, sendo o benefício previsto neste inciso, utilizado opcionalmente pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de tributação, nas seguintes condições:" (Convênio ICMS nº 106/96 e 95/99)
Art. 2º - Fica incluído o inciso XVI ao art. 1º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS (Do Crédito Presumido), aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"XVI - o percentual equivalente, de modo que a carga tributária resultante seja de 4% (quatro por cento), sobre o valor das prestações de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, vedada a utilização de quaisquer outros créditos, condicionada a fruição deste benefício a requerimento de opção do contribuinte junto à Secretaria de Estado da Fazenda, o qual será deferido por ato de credenciamento se comprovada a regularidade fiscal do optante."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de maio de 2010; 189ºda Independência e 122º da REPÚBLICA.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda