ICMS
ECF - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 26.454, de 19.04.2010
(DOE de 20.04.2010)
Altera a redação do inciso V do § 1º do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ECF nºs 01/98 e 01/09, decreta:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do § 1o do art. 145 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/03, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - às operações realizadas por contribuinte, pessoa natural ou jurídica, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), com ou sem estabelecimento fixo, de forma que a média mensal do faturamento bruto não ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), inclusive para os contribuintes em início de atividade” (Convênios ECF nºs 01/98 e 01/09).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 19 de abril de2010; 189º da Indepedência e 122º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
Olga Maria Lenza Simão
Secretária-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda