ICMS
PAGAMENTO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 26.301, de 10.03.2010
(DOE de 10.03.2010)

Altera dispositivos do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do RICMS/2003 (inclui extrato seco e quercetina crua seca de fava d’anta e de uncária no rol de produtos beneficiados pelo diferimento do imposto).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Anexo 1.3 (Do Diferimento do Lançamento e Pagamento do ICMS nas Operações Internas) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Anexo 1.3

Do Diferimento do Lançamento e do Pagamento do ICMS nas Operações Internas

Art. 1º - (...)

(...)

IV - fava d’anta, folha de jaborandi, uncária elíptica, extrato seco de fava d’anta e de uncária, quercetina crua seca de fava d’anta e de uncária, quando destinadas à industrialização;

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão

João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil

Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda