ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM FÁRMACOS

DECRETO Nº 26.297, de 04.03.2010
(DOE de 05.03.2010)

Altera dispositivo do anexo 1.1, do RICMS/03, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, alterado pelo Convênio ICMS 75/08, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso LXXIV, do art. 1º do Anexo 1.1 (Da Isenção por Tempo
Indeterminado), do RICMS/03, passa a vigorar com a seguinte redação: "LXXIV - as aquisições internas e de importação do exterior de fármacos e medicamentos, abaixo relacionados, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03):

Anexo

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de Março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão

João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil

Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda