ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
DECRETO Nº 26.277, de 10.02.2010
(DOE de 11.02.2010)
Prorroga dispositivos do RICMS/03, que dispõem sobre o prazo de concessão de benefícios fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2012 os benefícios fiscais constantes na legislação tributária deste Estado, concedidos e mantidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, conforme disposto no Convênio ICMS nº 01/2010, de 20 de janeiro 2010, exceto o Convênio ICMS nº 38/01 de 6 de julho de 2001 que produzirá efeitos até 30 de novembro de 2012, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2012, para as concessionárias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 10 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda