SINC
IMPLANTAÇÃO DA REFINARIA - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 26.263, de 19.01.2010
(DOE de 19.01.2010)

Autoriza a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SINC, a praticar atos referentes à execução de projeto de realocação de posseiros, necessário a implantação da Refinaria Premium I da Petrobras e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 64, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i” e § 2º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e nos demais dispositivos aplicáveis, decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SINC a representar o Governo do Estado no que tange à execução de projeto de realocação de posseiros atingidos pela implantação da Refinaria Premium I, composta de refino, faixa de dutos e área de tancagem.

Parágrafo único - Ficam conferidos plenos poderes ao titular da Secretaria de Estado acima referida para assinar, em nome do Governo do Estado, todos os documentos necessários à boa execução do programa de realocação, inclusive Termos de Compromisso de Conduta.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 19 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão

João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil

José Maurício de Macêdo Santos
Secretário de Estado da Indústria e Comércio