ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - OPERAÇÕES COM FÁRMACOS
DECRETO Nº 26.255, de 30.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Acrescenta dispositivos ao art. 1º do anexo 1.1 do RICMS/03, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, alterado pelo Convênio ICMS 75/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 1º do Anexo 1.1 (Da Isenção por Tempo Indeterminado) do RICMS/03 os dispositivos abaixo relacionados, com as seguintes redações:
I - o inciso LXXIV:
"LXXIV - as aquisições internas e de importação do exterior de fármacos, abaixo relacionados, por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03):
Item |
FÁRMACOS |
NCM FÁRMACOS |
APRESENTAÇÃO |
1 |
Ácido acetilsalicílico |
2918.22.11 |
Comprimidos 100 e 500mg |
2 |
Ácido Fólico |
2936.29.11 |
Comprimidos 5 mg |
3 |
Albendazol - |
2933.99.53 |
Comprimido mastigável 400 mg |
4 |
Amoxicilina |
29411020 |
Pó para suspensão oral 50 mg/ml |
5 |
Amoxicilina + Clavulanato de potássio |
29411020/2934.99.99 |
Suspensão oral 50 mg / 12,5 mg/ml |
6 |
Amoxicilina |
29411020 |
Cápsula 500 mg |
7 |
Anlodipino - |
2933.39.99 |
Comprimido 5 e 10 mg |
8 |
Atenolol - |
2924.29.42 |
Comprimido 50 e 100 mg |
9 |
Azitromicina |
2941.90.59 |
Comprimido 500 mg |
10 |
Beclometasona |
2937.22.90 |
Pó, solução inalante ou aerossol 50 µg/dose e 200 µg/dose |
11 |
Benzilpenicilina Benzatina |
2941.10.42 |
Fr 1.200.000 U.I. |
12 |
Benzilpenicilina Benzatina |
2941.10.42 |
Fr 600.000 U.I. |
13 |
Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica |
2941.10.43/2941.10.41 |
Fr 300.000 UI + 100.000 UI |
14 |
Captopril |
2933.99.99 |
Comprimido 25 mg |
15 |
Cefalexina |
2941.90.33 |
250 mg/5ml suspensão |
16 |
Cefalexina |
2941.90.33 |
Comprimido 500 mg |
17 |
Dexametasona |
2937.22.10 |
Bisnaga-creme dermatológico 0,1% |
18 |
Dicloflenaco Resinato |
2922.49.64 |
Frasco 15 mg/ml |
19 |
Diclofenaco de Potássio |
2922.49.62 |
Comprimido 50 mg |
20 |
Digoxina |
2938.90.90 |
Comprimido 0,25 mg |
21 |
Dipirona sódica |
2933.11.19 |
Frasco-solução oral 500 mg/mL |
22 |
Enalapril |
2933.99.49/2933.99.46 |
Comprimido 10 e 20 mg |
23 |
Espironolactona |
2932.29.30 |
Comprimido 25 e 100 mg |
24 |
Furosemida |
2935.00.21 |
Comprimido 40 mg |
25 |
Glibenclamida |
2935.00.92 |
Comprimido 5mg |
26 |
Gliclazida |
2935.00.99 |
Comprimido 80 mg |
27 |
Hidroclorotiazida |
2935.00.29 |
Comprimido 12,5 e 25 mg |
28 |
Isossorbida |
2932.99.99 |
Comprimido sublingual 5 mg |
29 |
Loratadina |
2933.39.99 |
Xarope 1 mg/mL |
30 |
Loratadina |
2933.39.99 |
Comprimido 10 mg |
31 |
Mebendazol |
2933.99.54 |
Comprimido 100 mg |
32 |
Mebendazol |
2933.99.54 |
Suspensão oral 20 mg/mL |
33 |
Metildopa |
2937.39.12 |
Comprimido 250 mg |
34 |
Metformina |
2925.20.90 |
Comprimido 500 e 850 mg |
35 |
Metoclopramida |
2924.29.52 |
Comprimidos 10 mg |
36 |
Metronidazol |
2933.29.12 |
Frasco - suspensão oral 40 mg/mL |
37 |
Metronidazol |
2933.29.12 |
Bisnaga-- creme vaginal 5,0% |
38 |
Metronidazol |
2933.29.12 |
Comprimido 250 mg |
39 |
Miconazol |
2933.29.22 |
Bisnaga-- creme vaginal 2% |
40 |
Neomicina + Bacitracina |
2941.90.41/2941.90.89 |
5mg+250UI/g pomada dermatológica |
41 |
Nistatina |
2941.90.61 |
Bisnaga-creme vaginal 250.000 UI |
42 |
Nistatina |
2941.90.61 |
Frasco-suspensão oral 100.000 UI/mL |
43 |
Paracetamol |
2924.29.13 |
Frasco- solução oral 200 mg/mL |
44 |
Paracetamol |
2924.29.13 |
Comprimido 500 mg |
45 |
Permetrina |
3003.90.31 |
Frasco-loção 1% |
46 |
Prednisona |
2937.21.30 |
Comprimido 20 mg |
47 |
Prednisona |
2937.21.30 |
Comprimido 5 mg |
48 |
Propranolol |
2922.50.50 |
Comprimido 40 mg |
49 |
Ranitidina |
2932.19.10 |
Comprimido 150 mg |
50 |
Sais para Reidratação Oral |
||
51 |
Salbutamol |
2922.50.99 |
Frasco -0,04% -xarope |
52 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
2935.00.25/2933.59.41 |
Frasco- suspensão oral 40+8mg/ml |
53 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
2935.00.25/2933.59.41 |
Comprimido 400+80 mg |
54 |
Sultato Ferroso |
2833.29.40 |
Frasco- Gotas |
55 |
Sulfato Ferroso |
2833.29.40 |
Comprimido 40 mg |
I - os §§ 3º e 4º:
"§ 3º - A isenção prevista no inciso LXXIV do art. 1º fica condicionada (Conv. ICMS 26/03):
I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;
II - à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III - à comprovação de inexistência de similar produzido no país - atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional - na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior;
§ 4º - Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a que se refere o inciso LXXIV do art. 1o, fica autorizada a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou operação subseqUente isenta". (Convênio ICMS 26/03)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do estado do Maranhão, em São Luís, 30 de Dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
João Guilherme De Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda