ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 26.245, de 30.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Altera o Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº 34/04 de 18 de junho de 2004, 58/08 de 5 de junho de 2008 e 3/09 de 10 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 1º do Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º:
"§ 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor." (Conv. ICMS 58/08)
"§ 3º A partir de 1º de julho de 2008, o disposto no § 2º aplica-se também às operações de arrendamento mercantil (leasing)." (Conv. ICMS 58/08)
Art. 2º - Acrescenta as alíneas "p", "q", "r", "s", "t", "u", "v" e "x" aos incisos I e II do art. 3º do Anexo 4.23 do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:
I - ao inciso I:
p) com alíquota do IPI de 8%, 42,35%; (Conv. ICMS 34/04)
q) com alíquota do IPI de 18%, 37,71%; (Conv. ICMS 34/04)
r) com alíquota do IPI de 1%, 44,59%; (Conv. ICMS 03/09)
s) com alíquota do IPI de 3%, 43,66%; (Conv. ICMS 03/09)
t) com alíquota do IPI de 4%, 43,21%; (Conv. ICMS 03/09)
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 42,55%; (Conv. ICMS 03/09)
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 42,12%; (Conv. ICMS 03/09)
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 41,70%; (Conv. ICMS 03/09)"
II - ao inciso II:
p) com alíquota do IPI de 8%, 76,39%; (Conv. ICMS 34/04)
q) com alíquota do IPI de 18%, 67,69%. (Conv. ICMS 34/04)
r) com alíquota do IPI de 1%, 80,73%; (Conv. ICMS 03/09)
s) com alíquota do IPI de 3%, 78,96%; (Conv. ICMS 03/09)
t) com alíquota do IPI de 4%, 78,10%; (Conv. ICMS 03/09)
u) com alíquota do IPI de 5,5%, 76,84%; (Conv. ICMS 03/09)
v) com alíquota do IPI de 6,5%, 76,03%; (Conv. ICMS 03/09)
x) com alíquota do IPI de 7,5%, 75,24%. (Conv. ICMS 03/09)"
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de junho de 2004 em relação ao Convênio ICMS 34/04, à data de 25 de junho de 2008 em relação ao Convênio ICMS 58/08 e à de 12 de dezembro de 2008 em relação ao Convênio ICMS 3/09.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda