ICMS
BASE DE CÁLCULO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 26.244, de 30.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Dá nova redação a dispositivos do Anexo 1.4 do Regulamento do ICMS que trata sobre redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, tendo em vista o Convênio ICMS 25, de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 da letra "p", do inciso III do art. 1º - do Anexo 1.4 de Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003:
"4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda