ICMS
ISENÇÃO - SERVIÇOS DE SAÚDE - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 26.243, de 30.12.2009
(DOE de 30.12.2009)
Altera dispositivos do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 30 de 3 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1º - O item 191 do inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 19.714 de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
191 |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis, de aço inoxidável e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.04.2009.
Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís, 30 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Roseana Sarney
Governadora do Estado do Maranhão
João Guilherme de Abreu
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cláudio José Trinchão Santos
Secretário de Estado da Fazenda