DOCUMENTOS FISCAIS
SUSPENSÃO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 22.024, de 18.11.2010
(DOE de 19.11.2010)

Suspende a realização de sorteio de prêmios previsto no Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10”, aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, até ulterior deliberação, a realização de sorteios de prêmios a que se refere o inciso VI do caput do art. 3º c/c o §2º do art. 4º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Iberê Paiva Ferreira de Souza
João Batista Soares de Lima