ICMS
GIM - PRORROGAÇÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 21.938, de 14.10.2010
(DOE de 15.10.2010)
Dispõe sobre prorrogação de prazo de entrega da Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM sem movimento, relativa ao mês de setembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas no sistema de informática deste Órgão, que impossibilitaram o recebimento de informações prestadas pelos contribuintes; e,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º - A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) sem movimento, relativa ao mês de setembro de 2010, poderá ser entregue, excepcionalmente, até o dia 15 do corrente mês.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Iberê Paiva Ferreira de Souza
João Batista Soares de Lima