ICMS
DROGAS E MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 21.904, de 29.09.2010
(DOE de 30.09.2010)
Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
(...)
§ 14. Até 31 de dezembro de 2010, para fins de ingresso no regime estabelecido neste Decreto, será dispensado o atendimento às exigências
estabelecidas no inciso IV do § 6º deste artigo, ao contribuinte que tenha relação de interdependência com estabelecimento beneficiário do mesmo
regime."(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Rafael Godeiro Sobrinho
João Batista Soares de Lima