ICMS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 21.903, de 27.09.2010
(DOE de 28.09.2010)

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, decreta:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

(...)

§ 11 - Será dispensada a observância ao disposto no inciso V do § 3º deste artigo, na hipótese de reingresso do contribuinte ao regime especial de que trata este Decreto.”(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Rafael Godeiro Sobrinho
João Batista Soares de Lima