ICMS
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 21.837, de 16.08.2010
(DOE de 17.08.2010)
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
(...)
§ 6º - Não se aplicam os prazos previstos nos incisos IV e VI e as disposições contidas no inciso V e VII, todos do § 3º deste artigo, às empresas que tenham estabelecimento industrial localizado neste Estado ou sejam controladas direta ou indiretamente, por empresa que tenha estabelecimento industrial no Estado.
(...)
§ 10 - O contribuinte que integre empresa da qual outro estabelecimento seja beneficiário do regime especial estabelecido neste Decreto será dispensado da observância dos prazos previstos nos incisos IV e VI, bem como do disposto no inciso VII, todos do § 3º deste artigo.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Iberê Paiva Ferreira de Souza
João Batista Soares de Lima