ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

DECRETO Nº 21.827, de 09.08.2010
(DOE de 10.08.2010)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O art. 60 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 60 - (...)

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural.” (NR)

Art. 2º - O art. 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61 - (...)

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural.” (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Iberê Paiva Ferreira de Souza
João Batista Soares de Lima