ICMS
CIDADÃO NOTA 10 - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 21.826, de 06.08.2010
(DOE de 07.08.2010)

Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10”, aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - O art. 25 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada “Cidadão Nota 10”, aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 - (...)

(...)

§ 4º - A troca de documentos fiscais prevista no caput deste artigo, por vale-prêmio, somente será permitida no máximo 5 (cinco) vales-prêmios por CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, para cada sorteio.”(NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Iberê Paiva Ferreira de Souza
João Batista Soares de Lima