MICROEEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
REGULAMENTAÇÃO DAS LICITAÇÕES - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 21.709, de 23.06.2010
(DOE de 24.06.2010)
Altera dispositivos dos Decretos Estaduais nº 20.103/2007 e 19.938/2007 que dispõem sobre a regulamentação das licitações realizadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o “caput” e §1º do artigo 4º do Decreto Estadual de nº 20.103, de 19 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Nas Licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão eletrônico.
§ 1º - É facultado à utilização do pregão presencial, a critério do Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos no caso de:
I - comprovada a inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente;
II - conveniência administrativa.
“§ 2º(...)”
Art. 2º - Fica alterado o “caput” do artigo 6º do Decreto Estadual de nº 19.938, de 31 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresa de pequeno porte, para aquisição de bens e serviços comuns, cujo valor seja até oitenta mil reais (R$ 80.000,00).
Parágrafo único. (...)”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Iberê Paiva Ferreira de Souza
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior