SISTEMA DE INFORMÁTICA
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 21.555, de 02.03.2010
(DOE de 03.03.2010)
Autoriza a Secretaria de Estado da Tributação a efetuar a baixa, no seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2004, extintos pela decadência ou prescrição.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Tributação autorizada a efetuar os procedimentos necessários à baixa, em seu sistema de informática, dos créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2004, extintos pela decadência ou prescrição.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 02 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Wilma Maria de Faria
João Batista Soares de Lima