ICMS
REVOGAÇÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 14.337, de 19.11.2010
(DOE de 19.11.2010)
Revoga dispositivos do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO, a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogadas, a partir de 1º de dezembro de 2010, as alíneas “l”, “m”, “n”, “o” e “p” do inciso I, e as alíneas “aa”, “ab”, “ac”, “ad”, “ae”, “af” e “ag” do inciso III, do caput, e o inciso VII do § 2º, do art. 1.140 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2010.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda