ICMS
SIMPLES NACIONAL - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 14.291, de 25.08.2010
(DOE de 27.08.2010)
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao art. 754 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 754 - (...)
Parágrafo único - Para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as informações necessárias ao cálculo do VAF, relativamente ao fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, serão obtidas diretamente da Declaração Anual do Sistema Simples Nacional - DASN.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2010.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda