ICMS
SUA NOTA BATE UM BOLÃO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 14.070, de 04.03.2010
(DOE de 04.03.2010)
Institui e regulamenta a Campanha “SUA NOTA BATE UM BOLÃO”, de estímulo à participação social no incremento da receita tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar a população sobre a importância e a função social do imposto, sustentada principalmente em publicidade de massa e a partir de um elemento formador de sua identidade: o futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de deflagrar um processo de conscientização por parte do cidadão (o consumidor final), de modo a motivá-lo a exigir a emissão de notas fiscais, a fim de que, em planos distintos, ele possa colaborar com o combate à sonegação fiscal e, desse modo, contribuir para o incremento da arrecadação tributária estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o incentivo ao futebol deste Estado, a campanha basear-se-á na troca de Notas Fiscais por cupons que lhe darão o direito a concorrer a um prêmio no final do 1º ou do 2º turno e final do campeonato;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha “SUA NOTA BATE UM BOLÃO”, de estímulo à participação social no incremento da receita tributária, buscando motivar o consumidor a exigir o cupom fiscal ou nota fiscal, com vistas ao atendimento dos objetivos previstos no Decreto nº 10.745, de 06 de março de 2002, que institui neste Estado o Programa de Educação Fiscal e dá outras providências.
Parágrafo único - São objetivos da Campanha “SUA NOTA BATE UM BOLÃO”:
I - desenvolver a conscientização da importância do ICMS no cumprimento das obrigações sociais do Estado;
II - estimular o hábito de exigir documentos fiscais, quando da aquisição de mercadorias;
III - incrementar o combate à sonegação fiscal;
IV - estimular a participação dos torcedores e público em geral nos jogos do campeonato de futebol do estado, através do comparecimento aos estádios, e incentivar o Campeonato Piauiense de Futebol Profissional;
V - fortalecer as escolinhas de futebol e o acompanhamento do desempenho escolar dos participantes.
Art. 2º - Poderão participar da campanha os consumidores finais portadores de primeiras vias dos documentos fiscais referentes a compras de mercadorias relacionados no § 1º do art. 4º deste decreto, emitidos no período de 01.01.2010 a 06.06.2010 por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP.
Art. 3º - De posse dos documentos fiscais, listados no § 1º do art. 4º, totalizando o valor mínimo equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) o cidadão/torcedor, poderá apresentá-los à equipe responsável pelo stand, que ficará disposto dentro do estádio, onde estiver acontecendo o jogo do campeonato e preencher um cupom, a cada R$ 30,00 (trinta reais), que lhe dará direito a concorrer a um prêmio no final do 1º e 2º turno e no finai do campeonato.
§ 1º - Cada torcedor terá o direito de trocar apenas dez cupons por jogo, sendo o valor máximo permitido de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 2º - As trocas dos documentos fiscais pelos cupons a serem sorteados, somente ocorrerão dentro do estádio onde estiver acontecendo o jogo do campeonato de futebol profissional.
§ 3º - O cidadão/torcedor que concorreu, inclusive o premiado, no 1º ou no 2º turno do campeonato concorrerá ao prêmio no final do campeonato.
Art. 4º - A via original do documento fiscal a ser trocada por cupom de que trata o art. 3º, quando necessária para efeito de garantia da mercadoria, poderá ser substituída por fotocópia, hipótese em que o posto de troca certificará na via original a sua utilização para troca de cupom da campanha.
§ 1º - Terão validade, para efeito de participação na campanha, os seguintes documentos fiscais referentes a compras de mercadorias sujeitas ao ICMS, efetuadas por consumidor final:
I - Nota Fiscal modelo 1 e 1-A;
II - Cupom Fiscal emitido por máquina registradora, por Terminal Ponto de Venda - PDV ou por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, devidamente autorizados;
III - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Série D.
§ 2º - Não serão aceitos outros documentos fiscais, tais como;
I - emitidos em favor de pessoas jurídicas;
II - emitidos por prestadores de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
III - Nota Fiscal/conta de energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimentos de transporte e bilhetes de passagem.
Art. 5º - A campanha terá início no mês de fevereiro e término em 06.06.2010.
Parágrafo único - Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha “SUA NOTA BATE UM BOLÃO” até o último jogo do campeonato piauiense de futebol profissional de 2010.
Art. 6º - O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, destinará recurso em valor a ser determinado através de dotação orçamentária.
Art. 7º - A participação dos empresários piauienses na campanha será por meio de cotas de patrocínio no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), 30.000,00 (trinta mil reais) e 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único - A Federação de Futebol e/ou os clubes poderão captar cotas em valores menores.
Art. 8º - A Secretaria da Fazenda fará o repasse do recurso por meio de dotação orçamentária á Fundação dos Esportes do Piauí - Fundespi.
Parágrafo único - O recurso repassado a Fundespi pela Secretaria da Fazenda será para o suprimento das despesas decorrentes da criação e manutenção dos núcleos do Projeto Segundo Tempo, instituído pela Portaria Interministerial nº 3.497, de 24 de novembro de 2003.
Art. 9º - Caberá ao Conselho Estadual de Esportes fazer o controle e acompanhamento da utilização do repasse financeiro feito pelos empresários à Federação de Futebol do Piauí.
§ 1º - As cotas dos empresários poderão suprir as despesas da campanha como:
I - ajuda de custo para os clubes profissionais;
II - premiação dos clubes profissionais participante do campeonato estadual;
III - premiação dos clubes sub-15 e sub-18 participantes dos campeonatos amadores;
IV - premiação dos torcedores;
V - confecção de placas e painéis e baner’s;
VI - custo de transmissão de inserções de chamadas na TV;
VII - confecção de uniformes.
§ 2º - O repasse das cotas de participação dos empresários será feito diretamente em conta específica, sob responsabilidade da Federação de Futebol e controle do Conselho Estadual de Esportes.
Art. 10 - As despesas decorrentes da campanha são:
I - premiação para os torcedores, no final do 1º turno, do 2º turno e final do campeonato;
II - premiação dos clubes vencedores, classificados em 1º e 2º lugar;
III - premiação do Sub-15 e Sub-18, nas competições amadoras para o 1º e 2º lugar;
IV - pagamento de Publicidade, peças e veiculação na TV;
V - confecção de camisas;
VI - confecção dos cupons para sorteios;
VII - confecção de urnas;
VIII - despesas com equipe operacional da SEFAZ.
IX - despesas com manutenção dos núcleos do projeto Segundo Tempo a serem implantados dentro das escolinhas de base nas cidades sede dos clubes participantes do campeonato de futebol profissional.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da campanha Sua Nota Bate um Bolão serão supridas pelos recursos provenientes da Secretária da Fazenda, conforme art. 8º, § 1º, por meio de dotação orçamentária repassada para a Fundespi, e as despesas relacionadas à divulgação das marcas das empresas patrocinadoras serão custeadas pela Federação Piauiense de Futebol.
Art. 11 - A Secretaria da Fazenda poderá dispor de recursos para suprir as despesas decorrentes da execução da campanha, tais como:
I - confecção de urnas a serem colocadas nos estádios por ocasião dos jogos do campeonato de futebol profissional;
II - confecção de cupons para sorteio dos prêmios aos torcedores;
III - Pagamento da equipe operacional da SEFAZ, cujo trabalho ocorra fora do expediente normal de funcionamento do órgão.
Art. 12 - A participação de qualquer pessoa na Campanha “SUA NOTA BATE UM BOLÃO” implicará aquiescência ao uso de sua voz e imagem em atividades as estas relacionadas, exclusivamente para sua divulgação.
Art. 13 - À Federação de Futebol do Piauí caberá:
I - realizar o campeonato de futebol profissional com a participação de nove clubes: Esporte Clube Flamengo (Teresina); Piauí Esporte Clube (Teresina); River Atlético Clube (Teresina); Comercial Atlético Clube (Campo Maior); Barras Futebol Clube (Barras); 4 de julho Esporte Clube (Piripiri); Parnahyba Sporte Clube (Parnaíba); Sociedade Esportiva de Picos (Picos) e Corissabá Atlético Clube (Floriano);
II - fazer a devida prestação de contas ao Conselho Estadual dos Esportes, sob pena de suspensão do repasse dos recursos destinados aos clubes participantes da campanha, caso não apresente a referida prestação de contas no prazo determinado pela FUNDESPI;
III - dar conhecimento aos clubes participantes da campanha sobre os critérios estabelecidos para sua participação e exigir dos mesmos o cumprimento dos referidos critérios;
IV - fazer referência, sempre, por ocasião de entrevistas, divulgação do campeonato e da campanha, ao Programa de Educação Fiscal do Estado do Piauí, além de cumprir o acordo firmado com os empresários por meio do contrato.
Art. 14 - Ato do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí poderá instituir comissão para gestão e operacionalização da campanha, composta por membros da Secretaria da Fazenda, que a presidirá, Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI e da Federação Piauiense de Futebol.
Parágrafo único - Os membros da comissão não serão remunerados pelos serviços prestados.
Art. 15 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 2010.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 04 de março de 2010.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda