UFR/PI
2010
DECRETO Nº 14.000, de 17.12.2009
(DOE de 21.12.2009)
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR - PI, para o exercício de 2010, é de R$ 2,02 (dois reais e dois centavos).
Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2008 a novembro/2009 = 4,22%) sobre o valor - da UFR-PI vigente em 2009, correspondente a R$ 1,94 (um real e noventa e quatro centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 13.949, de 22 de dezembro de 2008, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2010.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda