ICMS
CCMEI - CAGEP - DISPOSIÇÃO
COMUNICADO GSF Nº 02, de 24.02.2010
(DOE 24.02.2010)
Informa sobre a concessão da inscrição no CAGEP do Microemprendedor individual de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ , informa aos contribuintes e servidores que a inscrição do Microempreendedor individual no CAGEP, será concedida na forma estabelecida na Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009, observado o seguinte:
1 - a inscrição será concedida de ofício, com base nos arquivos eletrônicos recebidos, não sendo necessário o comparecimento ou a entrega de qualquer documento à Secretaria da Fazenda;
2 - as Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda estão à disposição dos contribuintes para acesso ao Portal do Empreendedor com vistas ao registro e formalização do Microempreendedor individual;
3 - o atendimento será prioritário e buscará orientar os contribuintes com vistas à sua formalização;
4 - até a disponibilização do número da inscrição no CAGEP a comprovação da condição de Microempreendedor individual será feita através do Certificado da Condição de Microempreendedor individual - CCMEI, e a verificação da regularidade de sua autenticidade na Internet poderá ser feita no mesmo endereço onde é emitido: www.portaldoempreendedor.gov.br ;
5 - o contribuinte enquadrado na condição de Microempreendedor individual não está obrigado à entrega da DIEF;
6 - nas operações de venda de mercadorias a outra pessoa jurídica e para o trânsito de mercadorias o Microempreendedor individual deverá solicitar a qualquer Agência de Atendimento ou Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda a emissão de Nota Fiscal avulsa para acobertar a operação, sem o pagamento de taxa.
7 - na hipótese da aquisição de mercadorias ou bens de contribuintes localizados em outro Estado o Microempreendedor individual fica obrigado ao recolhimento do ICMS devido a título de antecipação parcial ou diferença de alíquota, se for o caso, a ser efetuado na primeira unidade fazendária por onde circularem as mercadorias neste Estado.
Gabinete do Secretário da Fezenda - GSF, em Teresina (PI), 24 de fevereiro de 2010.
Francisco José Alves da Silva
Secretário da Fazenda