MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
Cabeça de poço para perfuração de poços de
petróleo |
7307.19.20 |
2 |
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar |
8207.30.00 |
3 |
Brocas |
8207.19.00 |
4 |
CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E
GERADORES DE GÁS |
|
4.1 |
Caldeiras aquatubulares
com produção de vapor superior a 45 toneladas por hora |
8402.11.00 |
4.2 |
Caldeiras aquatubulares
com produção de vapor não superior a 45 toneladas por hora |
8402.12.00 |
4.3 |
Outras caldeiras para produção de vapor,
incluídas as caldeiras mistas |
8402.19.00 |
4.4 |
Caldeiras denominadas 'de água superaquecida' |
8402.20.00 |
5 |
APARELHOS AUXILIARES PARA CALDEIRAS DAS POSIÇÕES
84.02 |
|
5.1 |
Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições
84.02 |
8404.10.10 |
5.2 |
Condensadores para máquinas a vapor |
8404.20.00 |
6 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de
água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes
de gás, operados a água, com ou sem depura- dores |
8405.10.00 |
7 |
TURBINAS A VAPOR |
|
7.1 |
Turbinas para propulsão de embarcações |
8406.10.00 |
7.2 |
Outras de potência superior a 40MW |
8406.81.00 |
7.3 |
Outras de potência não superior a 40MW |
8406.82.00 |
8 |
TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES |
|
8.1 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência não
superior a 1.000kW |
8410.11.00 |
8.2 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior
a 1.000kW, mas não superior a 10.000Kw |
8410.12.00 |
8.3 |
Turbinas e rodas hidráulicas de potência superior
a 10.000kW |
8410.13.00 |
8.4 |
Reguladores |
8410.90.00 |
9 |
Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das
respectivas caldeiras |
8412.80.00 |
10 |
OUTRAS BOMBAS CENTRÍFUGAS |
|
10.1 |
Eletrobombas submersíveis |
8413.70.10 |
10.2 |
Bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a
300 litros por minuto |
8413.70.80 |
10.3 |
Outras bombas centrífugas |
8413.70.90 |
11 |
COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES |
|
11.1 |
Compressores de ar de parafuso |
8414.80.12 |
11.2 |
Compressores de ar de lóbulos paralelos (tipo 'Roots') |
8414.80.13 |
11.3 |
Outros compressores inclusive de anel líquido |
8414.80.19 |
11.4 |
Compressores de gases, exceto ar, de pistão |
8414.80.31 |
11.5 |
Compressores de gases exceto ar, de parafuso |
8414.80.32 |
11.6 |
Compressores de gases exceto ar, centrífugos, de
vazão máxima inferior a 22.000m3/h |
8414.80.33 |
11.7 |
Outros compressores centrífugos radiais |
8414.80.38 |
11.8 |
Outros compressores de gases, exceto ar,
inclusive axiais |
8414.80.39 |
12 |
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS DE
COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS, COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS PULVERIZADOS OU DE GÁS; FORNALHAS
AUTOMÁTICAS, INCLUÍDOS AS ANTEFORNALHAS, GRELHAS MECÂNICAS, DESCARREGADORES
MECÂNICOS DE CINZAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES |
|
12.1 |
Queimadores de combustíveis líquidos |
8416.10.00 |
12.2 |
Outros queimadores,
incluídos os mistos, de gases |
8416.20.10 |
12.3 |
Outros queimadores,
inclusive de carvão pulverizado |
8416.20.90 |
12.4 |
Fornalhas automáticas, incluídas as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores
mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes |
8416.30.00 |
12.5 |
Ventaneiras |
8416.90.00 |
13 |
FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS |
|
13.1 |
Fornos industriais para fusão de metais |
8417.10.10 |
13.2 |
Fornos industriais para tratamento térmico de
metais |
8417.10.20 |
13.3 |
Outros fornos para tratamento térmico de minérios
ou de metais |
8417.10.90 |
13.4 |
Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria
de bolachas e biscoito |
8417.20.00 |
13.5 |
Fornos industriais para cerâmica |
8417.80.10 |
13.6 |
Fornos industriais para fusão de vidro |
8417.8020 |
13.7 |
Fornos industriais para carbonização de madeira |
8417.8090 |
14 |
MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO |
|
14.1 |
Sorveteiras industriais |
8418.69.10 |
14.2 |
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas;
instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em
corpo único, nem montadas sobre base comum |
8418.69.99 |
15 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELETRICAMENTE
(EXCETO OS FORNOS E OUTROS APARELHOS DA POSIÇÃO 85.14), PARA TRATAMENTO DE
MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA, TAIS
COMO AQUECIMENTO, COZIMENTO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO, RETIFICAÇÃO,
ESTERILIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM, EVAPORAÇÃO, VAPORIZAÇÃO,
CONDENSAÇÃO OU ARREFECIMENTO, EXCETO OS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA
NÃO ELÉTRICOS, DE AQUECIMENTO INSTANTÂNEO OU DE ACUMULAÇÃO |
|
15.1 |
Secadores para madeiras,
pastas de papel, papéis ou cartões |
8419.32.00 |
15.2 |
Outros secadores exceto para produtos agrícolas |
8419.39.00 |
15.3 |
Aparelhos de destilação de água |
8419.40.10 |
15.4 |
Aparelhos de destilação ou retificação de álcoois
e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos |
8419.40.20 |
15.5 |
Outros aparelhos de destilação ou de retificação |
8419.40.90 |
15.6 |
Trocadores de calor de placas |
8419.50.10 |
15.7 |
Trocadores de calor tubulares metálicos |
8419.50.21 |
15.8 |
Trocadores de calor tubulares de grafite |
8419.50.22 |
15.9 |
Outros trocadores de calor tubulares |
8419.50.29 |
15.10 |
Outros trocadores de calor |
8419.50.90 |
15.11 |
Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou
de outros gases |
8419.60.00 |
15.12 |
Autoclaves |
8419.81.10 |
15.13 |
Outros aparelhos para preparação de bebidas
quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos |
8419.81.90 |
15.14 |
Esterilizadores de alimentos, mediante Ultra Alta
Temperatura (UHT - 'Ultra High Temperature')
por injeção direta de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500l/h |
8419.89.11 |
15.15 |
Outros esterilizadores |
8419.89.19 |
15.16 |
Estufas |
8419.89.20 |
15.17 |
Torrefadores |
8419.89.30 |
15.18 |
Evaporadores |
8419.89.40 |
15.19 |
Outros aparelhos e dispositivos para tratamento
de matérias por meio de mudança de temperatura |
8419.89.99 |
16 |
CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO
TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS |
|
16.1 |
Calandras e laminadores para papel ou cartão |
8420.10.10 |
16.2 |
Outras calandras e laminadores |
8420.10.90 |
16.3 |
Cilindros |
8420.91.00 |
17 |
CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES
CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES |
|
17.1 |
Desnatadeiras com capacidade de processamento de
leite superior ou igual a 30.000 litros por hora |
8421.11.10 |
17.2 |
Outras desnatadeiras |
8421.11.90 |
17.3 |
Secadores de roupa para lavanderia, exceto as do
código 8421.12.10 |
8421.12.90 |
17.4 |
Centrifugadores para laboratórios |
8421.19.10 |
17.5 |
Centrifugadores para indústria açucareira; extratores centrífugos de mel |
8421.19.90 |
17.6 |
Aparelhos para filtrar ou depurar gases |
8421.39.90 |
18 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR
GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR,
CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS RECIPIENTES;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS |
|
18.1 |
Máquinas e aparelhos para limpar ou secar
garrafas e outros recipientes |
8422.20.00 |
18.2 |
Máquinas e aparelhos para encher, fechar,
capsular ou rotular garrafas |
8422.30.10 |
18.3 |
Máquinas e aparelhos para encher caixas ou sacos
com pó ou grãos |
8422.30.21 |
18.4 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar
embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos códigos 4811.51.22 ou
4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem |
8422.30.22 |
18.5 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar
recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual
a 100 unidades por minuto |
8422.30.23 |
18.6 |
Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas
de vidro; outras máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou
rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes, capsular vasos, tubos e
recipientes semelhantes |
8422.30.29 |
18.7 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias
longas (comprimento superior a 200mm) em pacotes tipo almofadas ('pillow pack'), com capacidade
de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico
programável (CLP) |
8422.40.10 |
18.8 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de
peso inferior ou igual a 2.000kg e comprimento inferior ou igual a 12m |
8422.40.20 |
18.9 |
Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar
mercadorias de empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos
subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão
dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora |
8422.40.30 |
18.10 |
Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou
embalar mercadorias |
8422.40.90 |
19 |
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUÍDAS AS
BÁSCULAS E BALANÇAS PARA VERIFICAR PEÇAS USINADAS |
|
19.1 |
Básculas de pesagem contínua em transportadores |
8423.20.00 |
19.2 |
Balanças ou básculas dosadoras
com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional |
8423.30.11 |
19.3 |
Outros dosadores |
8423.30.19 |
19.4 |
Básculas de pesagem constante de grão ou líquido;
outros aparelhos de pesagem constante e ensacadores |
8423.30.90 |
19.5 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem de capacidade
não superior a 30kg de mesa, com dipositivo
registrador ou impressor de etiquetas |
8423.81.10 |
19.6 |
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência
de peso em relação a um padrão; outros aparelhos e instrumentos de pesagem de
capacidade não superior a 30kg |
8423.81.90 |
19.7 |
Aparelhos para controlar a gramatura de tecido,
papel ou qualquer outro material, durante a fabricação |
8423.81.90 8423.82.00 8423.89.00 |
20 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS) PARA PROJETAR,
DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS; EXTINTORES, MESMO CARREGADOS;
PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE JATO
DE AREIA, DE JATO DE VAPOR E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES |
|
20.1 |
Pistolas aerográficas e
aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
20.2 |
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação
ou de limpeza, por jato de água |
8424.30.10 |
20.3 |
Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer
outro abrasivo |
8424.30.20 |
20.4 |
Perfuradoras por jato de água com pressão de
trabalho máxima superior ou igual a 10Mpa |
8424.30.30 |
20.5 |
Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de
jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes |
8424.30.90 |
20.6 |
Pulverizadores (“Sprinklers”)
para equipamentos automáticos de combate a incêndio; outros aparelhos de pulverização |
8424.89.90 |
21 |
TALHAS, CADERNAIS E MOITÕES; GUINCHOS E
CABRESTANTES; MACACOS |
|
21.1 |
Talhas, cadernais e moitões de motor elétrico |
8425.11.00 |
21.2 |
Talhas, cadernais e moitões, manuais |
8425.19.10 |
21.3 |
Outras talhas, cadernais
e moitões |
8425.19.90 |
21.4 |
Guinchos e cabrestantes de motor elétrico com
capacidade inferior ou igual a 100 toneladas |
8425.31.10 |
21.5 |
Outros guinchos de motor elétrico |
8425.3190 |
21.6 |
Outros guinchos com capacidade inferior ou igual
a 100 toneladas |
8425.39.10 |
21.7 |
Outros guinchos |
8425.39.90 |
22 |
CÁBREAS; GUINDASTES, INCLUÍDOS OS DE CABO; PONTES
ROLANTES, PÓRTICOS DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO, PONTES-GUINDASTES, CARROS-PÓRTICOS
E CARROS-GUINDASTES |
|
22.1 |
Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos |
8426.11.00 |
22.2 |
Guindastes de torre |
8426.20.00 |
22.3 |
Guindastes de pórtico |
8426.30.00 |
22.4 |
Outros guindastes |
8426.99.00 |
23 |
Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua |
8427.90.00 |
24 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE
CARGA, DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO (POR EXEMPLO, ELEVADORES, ESCADAS
ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFÉRICOS) |
|
24.1 |
Elevadores de carga de uso industrial e
monta-cargas |
8428.10.00 |
24.2 |
Transportadores tubulares (transvasadores)
móveis, acionados com motor de potência superior a 90kW (120HP) |
8428.20.10 |
24.3 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos |
8428.20.90 |
24.4 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias, especialmente concebidos para uso subterrâneo |
8428.31.00 |
24.5 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias de caçamba |
8428.32.00 |
24.6 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias de tira ou correia |
8428.33.00 |
24.7 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias de correntes |
8428.39.10 |
24.8 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias de rolos motores |
8428.39.20 |
24.9 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias de pinças laterais, do tipo dos utilizados
para o transporte de jornais |
8428.39.30 |
24.10 |
Outros aparelhos elevadores ou transportadores,
de ação contínua, para mercadorias |
8428.39.90 |
25 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE
LATICÍNIOS |
|
25.1 |
Aparelhos homogeneizadores
de leite |
8434.20.10 |
25.2 |
Outras máquinas para tratamento de leite |
8434.20.90 |
26 |
Máquinas e aparelhos para prensar, esmagar e
máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos de
frutas ou bebidas semelhantes |
8435.10.00 |
27 |
MÁQUINAS PARA LIMPEZA, SELEÇÃO OU PENEIRAÇÃO DE
GRÃOS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA
DE MOAGEM OU TRATAMENTO DE CEREAIS OU DE PRODUTOS HORTÍCOLAS SECOS, EXCETO
DOS TIPOS UTILIZADOS EM FAZENDAS |
|
27.1 |
Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de
grãos ou de produtos hortícolas secos |
8437.10.00 |
27.2 |
Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem
de grãos |
8437.80.10 |
27.3 |
Máquinas para seleção e separação das farinhas e
de outros produtos da moagem dos grãos |
8437.80.90 |
28 |
MÁQUINAS E APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84, PARA PREPARAÇÃO OU FABRICAÇÃO
INDUSTRIAL DE ALIMENTOS OU DE BEBIDAS, EXCETO AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA
EXTRAÇÃO OU PREPARAÇÃO DE ÓLEOS OU GORDURAS VEGETAIS FIXOS OU DE ÓLEOS OU
GORDURAS ANIMAIS |
|
28.1 |
Máquinas e aparelhos para as indústrias de
panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias |
8438.10.00 |
28.2 |
Para fabricar bombons de chocolate por moldagem,
de capacidade de produção superior ou igual a 150kg/h |
8438.20.11 |
28.3 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de
confeitaria |
8438.20.19 |
28.4 |
Outras máquinas e aparelhos para as indústrias de
cacau e de chocolate |
8438.20.90 |
28.5 |
Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
para extração de caldo de cana-de-açúcar; para o tratamento dos caldos ou
sucos açucarados e para a refinação de açúcar |
8438.30.00 |
28.6 |
Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira |
8438.40.00 |
28.7 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes |
8438.50.00 |
28.8 |
Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou
de produtos hortícolas |
8438.60.00 |
28.9 |
Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes,
moluscos e crustáceos |
8438.80.20 8438.80.90 |
29 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE
MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS OU PARA FABRICAÇÃO OU ACABAMENTO DE PAPEL OU
CARTÃO |
|
29.1 |
Máquinas para a fabricação de pasta de matérias
fibrosas celulósicas para tratamento preliminar das matérias primas |
8439.10.10 |
29.2 |
Classificadoras e classificadoras-depuradoras
de pasta |
8439.10.20 |
29.3 |
Refinadoras |
8439.10.30 |
29.4 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de
pasta de matérias fibrosas celulósicas |
8439.10.90 |
29.5 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou
cartão |
8439.20.00 |
29.6 |
Bobinadoras-esticadoras |
8439.30.10 |
29.7 |
Máquinas para impregnar |
8439.30.20 |
29.8 |
Máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado |
8439.30.30 |
29.9 |
Outras máquinas e aparelhos para acabamento de
papel ou cartão |
8439.30.90 |
29.10 |
Máquinas de costurar (coser) cadernos |
8440.10.11 8440.10.19 |
29.11 |
Máquinas para fabricar capas de papelão, com
dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto |
8440.10.20 |
29.12 |
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou
encadernação |
8440.10.90 |
30 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA
PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS |
|
30.1 |
Cortadeiras bobinadoras
com velocidade de bobinado superior a 2.000m/min |
8441.10.10 |
30.2 |
Outras cortadeiras |
8441.10.90 |
30.3 |
Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer
dimensões ou de envelopes |
8441.20.00 |
30.4 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas |
8441.30.10 |
30.5 |
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos,
tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem |
8441.30.90 |
30.6 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel,
papel ou de cartão |
8441.40.00 |
30.7 |
Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas
de corte; máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes |
8441.80.00 |
31 |
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS (EXCETO AS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65), PARA PREPARAÇÃO OU
FABRICAÇÃO DE CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO;
CLICHÊS, BLOCOS, CILINDROS OU OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO; PEDRAS
LITOGRÁFICAS, BLOCOS, PLACAS E CILINDROS, PREPARADOS PARA IMPRESSÃO (POR
EXEMPLO, APLAINADOS, GRANULADOS OU POLIDOS) |
|
31.1 |
Máquinas de compor por processo fotográfico |
8442.30.10 |
31.2 |
Máquinas e aparelhos de compor caracteres
tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir |
8442.30.20 |
32 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO POR MEIO DE
BLOCOS, CILINDROS E OUTROS ELEMENTOS DE IMPRESSÃO DA POSIÇÃO 84.42; OUTRAS
IMPRESSORAS, MÁQUINAS COPIADORAS E TELECOPIADORES (FAX), MESMO COMBINADOS
ENTRE SI; PARTES E ACESSÓRIOS |
|
32.1 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
alimentados por bobinas, para impressão multicolor de jornais, de largura
superior ou igual a 900mm, com unidades de impressão em configuração torre e
dispositivos automáticos de emendar bobinas |
8443.11.10 |
32.2 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, alimentados por bobinas |
8443.11.90 |
32.3 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não
superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.00 |
32.4 |
Máquinas e aparelhos para impressão multicolor de
recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas |
8443.13.10 |
32.5 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por
ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm,
com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora |
8443.13.21 |
32.6 |
Outros alimentados por folhas de formato inferior
ou igual a 37,5cm x 51cm |
8443.13.29 |
32.7 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete |
8443.13.90 |
32.8 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos,
alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.14.00 |
32.9 |
Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos,
não alimentados por bobinas, exceto máquinas e aparelhos flexográficos |
8443.15.00 |
32.10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
8443.16.00 |
32.11 |
Máquinas rotativas para heliogravura |
8443.17.10 |
32.12 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos |
8443.17.90 |
32.13 |
Máquinas rotativas para rotogravura;
outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e
outros elementos de impressão da posição 84.42 |
8443.19.90 |
32.14 |
Dobradoras |
8443.91.91 |
32.15 |
Numeradores automáticos |
8443.91.92 |
32.16 |
Outros acessórios de máquinas e aparelhos de
impressão que operem por meio de blocos, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42 |
8443.91.99 |
33 |
MÁQUINAS PARA EXTRUDAR, ESTIRAR, TEXTURIZAR OU
CORTAR MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS |
|
33.1 |
Máquinas e aparelhos para extrudar |
8444.00.10 |
33.2 |
Máquinas e aparelhos para corte ou ruptura de fibras |
8444.00.20 |
33.3 |
Outras máquinas para extrudar,
estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis
sintéticas ou artificiais |
8444.00.90 |
34 |
MÁQUINAS PARA PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS;
MÁQUINAS PARA FIAÇÃO, DOBRAGEM OU TORÇÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS E OUTRAS
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS; MÁQUINAS DE BOBINAR
(INCLUÍDAS AS BOBINADEIRAS DE TRAMA) OU DE DOBAR MATÉRIAS TÊXTEIS E MÁQUINAS
PARA PREPARAÇÃO DE FIOS TÊXTEIS PARA SUA UTILIZAÇÃO NAS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES
84.46 OU 84.47 |
|
34.1 |
Cardas para lã |
8445.11.10 |
34.2 |
Cardas para fibras do Capítulo 53 |
8445.11.20 |
34.3 |
Outras cardas |
8445.11.90 |
34.4 |
Penteadoras |
8445.12.00 |
34.5 |
Bancas de estiramento (bancas de fusos) |
8445.13.00 |
34.6 |
Máquinas para a preparação da seda |
8445.19.10 |
34.7 |
Máquinas para recuperação de cordas, fios, trapos
ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem |
8445.19.21 |
34.8 |
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão |
8445.19.22 |
34.9 |
Máquinas para desengordurar, lavar, alvejar ou
tingir fibras têxteis em massa ou rama |
8445.19.23 |
34.10 |
Abridoras de fibras de lã |
8445.19.24 |
34.11 |
Abridoras de fibras do Capítulo 53 |
8445.19.25 |
34.12 |
Máquinas de carbonizar a lã |
8445.19.26 |
34.13 |
Máquinas para estirar a lã |
8445.19.27 |
34.14 |
Batedores e abridores-batedores;
abridores de fardos e carregadores automáticos; outras máquinas para a
preparação de outras matérias têxteis |
8445.19.29 |
34.15 |
Máquinas para fiação de matérias têxteis |
8445.20.00 |
34.16 |
Retorcedeiras |
8445.30.10 |
34.17 |
Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e
semelhantes; outras máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis |
8445.30.90 |
34.18 |
Bobinadeiras automáticas de trama |
8445.40.11 |
34.19 |
Bobinadeiras automáticas para fios elastanos |
8445.40.12 |
34.20 |
Outras bobinadeiras automáticas,
com atador automático |
8445.40.18 |
34.21 |
Outras bobinadeiras
automáticas |
8445.40.19 |
34.22 |
Bobinadoras não automáticas com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000m/min |
8445.40.21 |
34.23 |
Outras bobinadeiras não
automáticas |
8445.40.29 |
34.24 |
Meadeiras com controle de comprimento ou peso e atador
automático |
8445.40.31 |
34.25 |
Outras meadeiras |
8445.40.39 |
34.26 |
Noveleiras automáticas |
8445.40.40 |
34.27 |
Outras máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis |
8445.40.90 |
34.28 |
Urdideiras |
8445.90.10 |
34.29 |
Passadeiras para liço e
pente |
8445.90.20 |
34.30 |
Máquinas automáticas para atar urdiduras |
8445.90.30 |
34.31 |
Máquinas automáticas para colocar lamela |
8445.90.40 |
34.32 |
Engomadeiras de fio; outras máquinas para
preparação de matérias têxteis |
8445.90.90 |
35 |
TEARES PARA TECIDOS |
|
35.1 |
Teares para tecidos de largura não superior a
30cm, com mecanismo ‘Jacquard’ |
8446.10.10 |
35.2 |
Outros teares para tecidos de largura não
superior a 30cm |
8446.10.90 |
35.3 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm,
de lançadeiras, a motor |
8446.21.00 |
35.4 |
Outros teares para tecidos de largura superior a
30cm, de lançadeiras |
8446.29.00 |
35.5 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm,
sem lançadeiras, a jato de ar |
8446.30.10 |
35.6 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm,
sem lançadeiras, a jato de água |
8446.30.20 |
35.7 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm,
sem lançadeiras, de projétil |
8446.30.30 |
35.8 |
Teares para tecidos de largura superior a 30cm,
sem lançadeiras, de pinças |
8446.30.40 |
35.9 |
Outros teares para tecidos de largura superior a
30cm, sem lançadeiras |
8446.30.90 |
36 |
TEARES PARA FABRICAR MALHAS, MÁQUINAS DE COSTURA
POR ENTRELAÇAMENTO ('COUTURE-TRICOTAGE'), MÁQUINAS PARA FABRICAR GUIPURAS,
TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS, GALÕES OU REDES; MÁQUINAS PARA
INSERIR TUFOS |
|
36.1 |
Teares circulares para malhas com cilindro de
diâmetro não superior a 165mm |
8447.11.00 |
36.2 |
Teares circulares para malhas com cilindro de
diâmetro superior a 165mm |
8447.12.00 |
36.3 |
Teares retilíneos para malhas; máquinas de
costura por entrelaçamento ('couture-tricotage'),
motorizados, para fabricação de malhas de urdidura |
8447.20.21 |
36.4 |
Outros teares motorizados; máquinas tipo “Cotton” e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando
com agulha de flape; máquinas para fabricação de
“Jersey” e semelhantes, funcionando com agulha de flape;
máquinas dos tipos “Raschell”, milanês ou outro,
para fabricação de tecido de malha indesmalhável |
8447.20.29 |
36.5 |
Máquinas de costura por entrelaçamento (“couture tricotage”) |
8447.20.30 |
36.6 |
Máquinas retilíneas para fabricação de
cortinados, “filet”, filó e rede |
8447.90.10 |
36.7 |
Máquinas automáticas para bordado |
8447.90.20 |
36.8 |
Outros teares para fabricar malhas |
8447.90.90 |
37 |
MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES PARA AS MÁQUINAS
DAS POSIÇÕES 84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, RATIERAS (TEARES
MAQUINETAS), MECANISMOS 'JACQUARD', QUEBRA-URDIDURAS E QUEBRA-TRAMAS,
MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS); PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA
OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DA PRESENTE POSIÇÃO OU DAS POSIÇÕES
84.44, 84.45, 84.46 OU 84.47 (POR EXEMPLO, FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES DE
CARDAS, PENTES, BARRAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOS E QUADROS DE LIÇOS,
AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS) |
|
37.1 |
Ratleras (maquinetas) para liços |
8448.11.10 |
37.2 |
Mecanismos “Jacquard” |
8448.11.20 |
37.3 |
Outras ratieras e
mecanismos 'Jacquard'; redutores, perfuradores e
copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração |
8448.11.90 |
37.4 |
Outras máquinas e aparelhos auxiliares para as
máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47; mecanismos troca-lançadeiras; mecanismos troca-espulas;
máquinas automáticas de atar fios |
8448.19.00 |
38 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU
ACABAMENTO DE FELTRO OU DE FALSOS TECIDOS, EM PEÇA OU EM FORMAS DETERMINADAS,
INCLUÍDAS AS MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE CHAPÉUS DE FELTRO;
FORMAS PARA CHAPELARIA |
|
38.1 |
Máquinas e aparelhos para fabricação ou
acabamento de feltro |
8449.00.10 |
38.2 |
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos
tecidos |
8449.00.20 |
38.3 |
Outras máquinas e aparelhos para fabricação de
chapéus de feltro |
8449.00.80 |
39 |
MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA, MESMO COM DISPOSITIVOS
DE SECAGEM |
|
39.1 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em
peso de roupa seca, inteiramente automáticas |
8450.11.00 |
39.2 |
Máquinas de capacidade não superior a 10kg, em
peso de roupa seca, com secador centrífugo incorporado |
8450.12.00 |
39.3 |
Outras máquinas de capacidade não superior a
10kg, em peso de roupa seca |
8450.19.00 |
39.4 |
Máquinas de capacidade superior a 10kg, em peso
de roupa seca, túneis contínuos |
8450.20.10 |
39.5 |
Outras máquinas de capacidade superior a 10kg, em
peso de roupa seca |
8450.20.90 |
40 |
MÁQUINAS E APARELHOS (EXCETO AS MÁQUINAS DA
POSIÇÃO 84.50) PARA LAVAR, LIMPAR, ESPREMER, SECAR, PASSAR, PRENSAR
(INCLUÍDAS AS PRENSAS FIXADORAS), BRANQUEAR, TINGIR, PARA APRESTO E
ACABAMENTO, PARA REVESTIR OU IMPREGNAR FIOS, TECIDOS OU OBRAS DE MATÉRIAS
TÊXTEIS E MÁQUINAS PARA REVESTIR TECIDOS-BASE OU OUTROS SUPORTES UTILIZADOS
NA FABRICAÇÃO DE REVESTIMENTOS PARA PAVIMENTOS (PISOS), TAIS COMO LINÓLEO;
MÁQUINAS PARA ENROLAR, DESENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS |
|
40.1 |
Máquina para lavar a seco; máquinas industriais
para lavar a seco |
8451.10.00 |
40.2 |
Máquina industrial de secar de capacidade não
superior a 10kg, em peso de roupa seca |
8451.21.00 |
40.3 |
Outras máquinas de secar que funcionem por meio
de ondas eletromagnéticas (microondas), cuja produção seja superior ou igual
a 120kg/h de produto seco |
8451.29.10 |
40.4 |
Outras máquinas de secar |
8451.29.90 |
40.5 |
Máquinas e prensas para passar, incluídas as
prensas fixadoras, automáticas |
8451.30.10 |
40.6 |
Prensas para passar de peso inferior ou igual a
14kg |
8451.30.91 |
40.7 |
Outras máquinas e prensas para passar |
8451.30.99 |
40.8 |
Máquinas industriais para lavar |
8451.40.10 |
40.9 |
Máquina para tingir tecidos em rolos; para tingir
por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada |
8451.40.21 |
40.10 |
Outras máquinas para tingir ou branquear fios ou
tecidos |
8451.40.29 |
40.11 |
Outras máquinas lavar, branquear ou tingir |
8451.40.90 |
40.12 |
Máquinas para inspecionar tecidos |
8451.50.10 |
40.13 |
Máquinas automáticas, para enfestar
ou cortar |
8451.50.20 |
40.14 |
Outras máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar,
cortar ou dentear tecidos |
8451.50.90 |
40.15 |
Máquinas de mercerizar
fios; máquinas de mercerizar tecidos; máquinas de
carbonizar ou chamuscar fio ou tecido; alargadoras ou ramas; tosadouras; outras máquinas e aparelhos |
8451.80.00 |
41 |
MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR
CADERNOS DA POSIÇÃO 84.40; MÓVEIS, BASES E TAMPAS,
PRÓPRIOS PARA MÁQUINAS DE COSTURA; AGULHAS PARA MÁQUINAS DE COSTURA |
|
41.1 |
Unidades automáticas para costurar couros ou
peles |
8452.21.10 |
41.2 |
Unidades automáticas para costurar
tecidos |
8452.21.20 |
41.3 |
Outras máquinas de costura |
8452.21.90 |
41.4 |
Outras máquinas para costurar couro ou pele e
seus artigos |
8452.29.10 |
41.5 |
Remalhadeiras |
8452.29.21 |
41.6 |
Máquinas para casear |
8452.29.22 |
41.7 |
Máquinas tipo zigue-zague
para inserir elástico |
8452.29.23 |
41.8 |
Outras máquinas de costurar
tecidos |
8452.29.29 |
42 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU
TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADO E OUTRAS
OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA |
|
42.1 |
Máquinas para dividir couros com largura útil
inferior ou igual a 3.000mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável |
8453.10.10 |
42.2 |
Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou
trabalhar couros ou peles; máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear,
lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele; máquinas e aparelhos para
descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele; máquinas e
aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele |
8453.10.90 |
42.3 |
Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar
calçados |
8453.20.00 |
42.4 |
Outras máquinas e aparelhos para preparar, curtir
ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras
obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura |
8453.80.00 |
43 |
CONVERSORES, CADINHOS OU COLHERES DE FUNDIÇÃO,
LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO |
|
43.1 |
Conversores |
8454.10.00 |
43.2 |
Lingoteiras |
8454.20.10 |
43.3 |
Colheres de fundição |
8454.20.90 |
43.4 |
Máquinas de vazar sob pressão |
8454.30.10 |
43.5 |
Máquinas de moldar por centrifugação |
8454.30.20 |
43.6 |
Outras máquinas de vazar (moldar) |
8454.30.90 |
43.7 |
Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) |
8454.90.10 |
43.8 |
Impulsionador de tarugos com rolos acionados |
8454.90.90 |
44 |
LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS |
|
44.1 |
Laminadores de tubos |
8455.10.00 |
44.2 |
Laminadores a quente e laminadores a quente e a
frio de cilindros lisos |
8455.21.10 |
44.3 |
Outros laminadores a quente e laminadores a
quente e a frio, para chapas, para fios |
8455.21.90 |
44.4 |
Laminadores a frio de cilindros lisos |
8455.22.10 |
44.5 |
Outros laminadores a frio, para chapa, para fios |
8455.22.90 |
44.6 |
Cilindros de laminadores fundidos, de aço ou
ferro fundido nodular |
8455.30.10 |
44.7 |
Cilindros de laminadores forjados, de aço de
corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e
inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou
igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%,
de molibdênio inferior ou igual a 8,50% e de tungstênio inferior ou igual a 7% |
8455.30.20 |
44.8 |
Outros cilindros laminadores |
8455.30.90 |
44.9 |
Outras partes de laminadores de metais e seus
cilindros; guias roletadas para laminação de
redondos, perfis e “multi slit”;
tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para
corte de laminados; bobinadeira “laving head” para bitolas de
diâmetro 5,50 a 25 mm; enroladeira/bobinadeira “recoiller” para bitolas de diâmetro 20 a 50mm |
8455.90.00 |
45 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO
DE QUALQUER MATÉRIA, OPERANDO POR 'LASER' OU POR OUTRO FEIXE DE LUZ OU DE
FÓTONS, POR ULTRA-SOM, POR ELETROEROSÃO, POR PROCESSOS ELETROQUÍMICOS, POR
FEIXES DE ELÉTRONS, POR FEIXES IÔNICOS OU POR JATO DE PLASMA |
|
45.1 |
Máquinas-ferramentas de comando numérico para texturizar
superfícies cilíndricas |
8456.30.11 |
45.2 |
Outras máquinas-ferramentas
de comando numérico |
8456.30.19 |
45.3 |
Outras máquinas-ferramentas
operando por eletroerosão |
8456.30.90 |
46 |
CENTROS DE USINAGEM, MÁQUINAS DE SISTEMA MONOSTÁTICO
('SINGLE STATION') E MÁQUINAS DE ESTAÇÕES MÚLTIPLAS, PARA TRABALHAR METAIS |
|
46.1 |
Centros de usinagem |
8457.10.00 |
46.2 |
Máquinas de sistema monostático
('single station'), de
comando numérico |
8457.20.10 |
46.3 |
Outras máquinas de sistema monostático
('single station') |
8457.20.90 |
46.4 |
Máquinas de estações múltiplas, de comando numérico |
8457.30.10 |
46.5 |
Outras máquinas de estações múltiplas |
8457.30.90 |
47 |
TORNOS (INCLUÍDOS OS CENTROS DE TORNEAMENTO) PARA
METAIS |
|
47.1 |
Tornos horizontais, de comando numérico, revólver |
8458.11.10 |
47.2 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico,
de 6 ou mais fusos porta-peças |
8458.11.91 |
47.3 |
Outros tornos horizontais, de comando numérico |
8458.11.99 |
47.4 |
Outros tornos horizontais de revólver |
8458.19.10 |
47.5 |
Outros tornos horizontais |
8458.19.90 |
47.6 |
Outros tornos de comando numérico |
8458.91.00 |
47.7 |
Outros tornos |
8458.99.00 |
48 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS UNIDADES COM
CABEÇA DESLIZANTE) PARA FURAR, MANDRILAR, FRESAR OU ROSCAR INTERIOR E
EXTERIORMENTE METAIS, POR ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA, EXCETO OS TORNOS (INCLUÍDOS
OS CENTROS DE TORNEAMENTO) DA POSIÇÃO 84.58 |
|
48.1 |
Unidades com cabeça deslizante |
8459.10.00 |
48.2 |
Outras máquinas para furar de comando numérico, radiais |
8459.21.10 |
48.3 |
Outras máquinas para furar de comando numérico de
mais de um cabeçote mono ou multifuso |
8459.21.91 |
48.4 |
Outras máquinas para furar de comando numérico |
8459.21.99 |
48.5 |
Outras máquinas de furar |
8459.29.00 |
48.6 |
Outras mandriladoras-fresadoras,
de comando numérico |
8459.31.00 |
48.7 |
Outras mandriladoras-fresadoras |
8459.39.00 |
48.8 |
Outras máquinas para mandrilar |
8459.40.00 |
48.9 |
Máquinas para fresar, de console, de comando numérico |
8459.51.00 |
48.10 |
Outras máquinas para fresar, de console |
8459.59.00 |
48.11 |
Outras máquinas para fresar, de comando numérico |
8459.61.00 |
48.12 |
Outras máquinas para fresar |
8459.69.00 |
48.13 |
Outras máquinas para roscar
interior ou exteriormente |
8459.70.00 |
49. |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA REBARBAR, AFIAR,
AMOLAR, RETIFICAR, BRUNIR, POLIR OU REALIZAR OUTRAS OPERAÇÕES DE ACABAMENTO
EM METAIS OU CERAMAIS ('CERMETS') POR MEIO DE MÓS, DE ABRASIVOS OU DE
PRODUTOS POLIDORES, EXCETO AS MÁQUINAS DE CORTAR OU ACABAR ENGRENAGENS DA
POSIÇÃO 84.61 |
|
49.1 |
Máquinas para retificar superfícies planas, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.11.00 |
49.2 |
Outras máquinas para retificar superfícies
planas, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido
com precisão de pelo menos 0,01mm |
8460.19.00 |
49.3 |
Outras máquinas para retificar, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,01mm, de comando numérico |
8460.21.00 |
49.4 |
Outras máquinas para retificar, cujo
posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de
pelo menos 0,01mm |
8460.29.00 |
49.5 |
Máquinas para afiar, de comando numérico |
8460.31.00 |
49.6 |
Outras máquinas para afiar |
8460.39.00 |
49.7 |
Brunidoras de comando numérico, para cilindros de
diâmetro inferior ou igual a 312mm |
8460.40.11 |
49.8 |
Outras brunidoras de comando numérico |
8460.40.19 |
49.9 |
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou
igual a 312mm |
8460.40.91 |
49.10 |
Outras brunidoras |
8460.40.99 |
49.11 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de polir, com cinco ou mais cabeças e porta
-peças rotativo |
8460.90.11 |
49.12 |
Máquinas-ferramentas, de comando numérico, de esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo |
8460.90.12 |
49.13 |
Outras máquinas-ferramentas
para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou ceramais, de
comando numérico |
8460.90.19 |
49.14 |
Outras máquinas-ferramentas
para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras
operações de acabamento em metais ou ceramais |
8460.90.90 |
50 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA APLAINAR,
PLAINAS-LIMADORAS, MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA ESCATELAR, BROCHAR, CORTAR OU
ACABAR ENGRENAGENS, SERRAR, SECCIONAR E OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS QUE
TRABALHEM POR ELIMINAÇÃO DE METAL OU DE CERAMAIS ('CERMETS'), NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
50.1 |
Plainas-limadoras e máquinas para escatelar |
8461.20.10 |
50.2 |
Outras plainas-limadoras
e máquinas para escatelar |
8461.20.90 |
50.3 |
Máquinas para brochar, de comando numérico |
8461.30.10 |
50.4 |
Mandriladeiras |
8461.30.90 |
50.5 |
Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, de
comando numérico |
8461.40.10 |
50.6 |
Redondeadoras de dentes |
8461.40.91 |
50.7 |
Outras máquinas para cortar ou acabar engrenagens |
8461.40.99 |
50.8 |
Máquinas para serrar ou seccionar, de fitas sem fim |
8461.50.10 |
51.9 |
Máquinas para serrar ou seccionar, circulares |
8461.50.20 |
50.10 |
Outras máquinas para serrar ou seccionar; serra
de fita, alternativa; cortadeiras |
8461.50.90 |
50.11 |
Outras máquinas-ferramentas
para aplainar, de comando numérico |
8461.90.10 |
50.12 |
Outras máquinas-ferramentas
para aplainar; desbastadeiras; filetadeiras |
8461.90.90 |
51 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA
FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, MARTELOS-PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR
METAIS; MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS PRENSAS) PARA ENROLAR, ARQUEAR,
DOBRAR, ENDIREITAR, APLANAR, CISALHAR, PUNCIONAR OU CHANFRAR METAIS; PRENSAS
PARA TRABALHAR METAIS OU CARBONETOS METÁLICOS, NÃO ESPECIFICADAS ACIMA |
|
51.1 |
Máquinas para estampar |
8462.10.11 |
51.2 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e
martinetes, de comando numérico |
8462.10.19 |
51.3 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes |
8462.10.90 |
51.4 |
Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar,
arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico |
8462.21.00 |
51.5 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar |
8462.29.00 |
51.6 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.31.00 |
51.7 |
Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, tipo guilhotina |
8462.39.10 |
51.8 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.39.90 |
51.9 |
Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou
para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar, de comando numérico |
8462.41.00 |
51.10 |
Outras máquinas (incluídas as prensas) para
puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar |
8462.49.00 |
51.11 |
Prensas hidráulicas de capacidade igual ou
inferior a 35.000kN, para moldagem
de pós metálicos por sinterização |
8462.91.11 |
51.12 |
Outras prensas hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sinterização |
8462.91.91 |
51.13 |
Outras prensas hidráulicas de capacidade igual ou
inferior a 35.000kN |
8462.91.19 |
51.14 |
Outras prensas hidráulicas |
8462.91.99 |
51.15 |
Prensas para moldagem de pós
metálicos por sinterização |
8462.99.10 |
51.16 |
Prensas para extrusão |
8462.99.20 |
51.17 |
Outras prensas |
8462.99.90 |
52 |
OUTRAS MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS
OU CERAMAIS ('CERMETS'), QUE TRABALHEM SEM ELIMINAÇÃO DE MATÉRIA |
|
52.1 |
Bancas para estirar tubos |
8463.10.10 |
52.2 |
Outras bancas para estirar barras, perfis, fios
ou semelhantes |
8463.10.90 |
52.3 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas
por laminagem, de comando hidráulico |
8463.20.10 |
52.4 |
Máquinas para fazer roscas internas ou externas
por laminagem de pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a
160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3mm e 10mm |
8463.20.91 |
52.5 |
Outras máquinas para fazer roscas internas ou
externas por laminagem |
8463.20.99 |
52.6 |
Máquinas para trabalhar arames e fios de metal |
8463.30.00 |
52.7 |
Outras máquinas-ferramentas
para trabalhar metais ou ceramais, de comando numérico |
8463.90.10 |
52.8 |
Outras máquinas-ferramentas
para trabalhar metais ou ceramais |
8463.90.90 |
53 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA,
PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO, FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES,
OU PARA O TRABALHO A FRIO DO VIDRO |
|
53.1 |
Máquinas para serrar |
8464.10.00 |
53.2 |
Máquinas para esmerilar ou polir, para vidro |
8464.20.10 |
53.3 |
Máquinas de polir placas, para pavimentação ou
revestimento, com oito ou mais cabeças, para cerâmica |
8464.20.21 |
53.4 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir, para cerâmica |
8464.20.29 |
53.5 |
Outras máquinas para esmerilar ou polir |
8464.20.90 |
53.6 |
Máquinas-ferramentas para o trabalho a frio do vidro, de comando numérico, para retificar,
fresar e perfurar |
8464.90.11 |
53.7 |
Outras máquinas-ferramentas
para o trabalho a frio do vidro |
8464.90.19 |
53.8 |
Outras máquinas-ferramentas
para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto, fibrocimento
ou matérias minerais semelhantes |
8464.90.90 |
54 |
MÁQUINAS-FERRAMENTAS (INCLUÍDAS AS MÁQUINAS PARA
PREGAR, GRAMPEAR, COLAR OU REUNIR POR QUALQUER OUTRO MODO) PARA TRABALHAR MADEIRA,
CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES |
|
54.1 |
Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de
ferramentas; plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) |
8465.10.00 |
54.2 |
Máquinas de serrar de fita sem fim |
8465.91.10 |
54.3 |
Máquinas de serrar circulares |
8465.91.20 |
54.4 |
Outras máquinas de serrar; serra de desdobro e
serras de folhas múltiplas |
8465.91.90 |
54.5 |
Fresadoras |
8465.92.11 |
54.6 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico |
8464.92.19 |
54.7 |
Outras máquinas para desbastar ou aplainar;
máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras
e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias |
8464.92.90 |
54.8 |
Lixadeiras |
8465.93.10 |
54.9 |
Outras máquinas para esmerilar, lixar ou polir |
8465.93.90 |
54.10 |
Máquinas para arquear ou para reunir; prensas
para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas |
8465.94.00 |
54.11 |
Máquinas para furar, de comando numérico |
8465.95.11 |
54.12 |
Máquinas para escatelar,
de comando numérico |
8465.95.12 |
54.13 |
Outras máquinas para furar |
8465.95.91 |
54.14 |
Outras máquinas para escatelar |
8465.95.92 |
54.15 |
Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar |
8465.96.00 |
54.16 |
Outras máquinas para descascar madeira; máquinas
para fabricação de lã ou palha de madeira; torno tipicamente copiador;
qualquer outro torno; máquinas para copiar ou reproduzir; moinhos para
fabricação de farinha de madeira; máquinas para fabricação de botões de madeira |
8465.99.00 |
55 |
PARTES E ACESSÓRIOS RECONHECÍVEIS COMO EXCLUSIVA
OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.56 A 84.65,
INCLUÍDOS OS PORTA-PEÇAS E PORTA-FERRAMENTAS, AS FIEIRAS DE ABERTURA
AUTOMÁTICA, OS DISPOSITIVOS DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS, PARA
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS PARA FERRAMENTAS MANUAIS DE TODOS OS TIPOS |
|
55.1 |
Porta-peças, para tornos |
8466.20.10 |
55.2 |
Dispositivos divisores e outros dispositivos
especiais, para máquinas-ferramentas |
8466.30.00 |
55.3 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.64 |
8466.91.00 |
55.4 |
Para máquinas da posição 84.65 |
8466.92.00 |
55.5 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da
posição 84.56 |
8466.93.19 |
55.6 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.57 |
8466.93.20 |
55.7 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.58 |
8466.93.30 |
55.8 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.59 |
8466.93.40 |
55.9 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.60 |
8466.93.50 |
55.10 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 84.61 |
8466.93.60 |
55.11 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas
da posição 8462.10 |
8466.94.10 |
55.12 |
Dispositivos divisores e especiais para das subposições 8462.21 ou 8462.29 |
8466.94.20 |
55.13 |
Dispositivos divisores e especiais para prensas
para extrusão |
8466.94.30 |
55.14 |
Dispositivos divisores e especiais para máquinas:
de estirar fios ou tubos; de cisalhar (incluídas as
prensas), exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar;
de puncionar ou chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar; de fazer roscas internas ou externas por
rolagem ou laminagem; de trabalhar arames e fios de metal; de trefiladeiras manuais; estiradoras
ou trefiladoras para fios; extrusoras
e para outras máquinas da posição 84.63, não especificadas |
8466.94.90 |
56 |
FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS, HIDRÁULICAS OU COM MOTOR
(ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO) INCORPORADO, DE USO MANUAL |
|
56.1 |
Furadeiras |
8467.11.10 |
56.2 |
Outras ferramentas pneumáticas rotativas |
8467.11.90 |
56.3 |
Outras ferramentas pneumáticas; martelos ou
marteletes; pistolas de ar comprimido para lubrificação |
8467.19.00 |
56.4 |
Serra de corrente |
8467.81.00 |
56.5 |
Outras ferramentas com motor elétrico
incorporado, de uso manual |
8467.89.00 |
57 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE,
EXCETO OS DA POSIÇÃO 85.15; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL |
|
57.1 |
Maçaricos de uso manual |
8468.10.00 |
57.2 |
Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar
matérias termo-plásticas; qualquer outro aparelho
para soldar ou cortar; aparelhos manuais ou pistolas para têmpera
superficial; qualquer outro aparelho para têmpera superficial |
8468.20.00 |
57.3 |
Outras máquinas e aparelhos para soldar por
fricção |
8468.80.10 |
57.4 |
Outras máquinas e aparelhos
para soldar |
8468.80.90 |
58 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA
SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR
TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS
PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS
SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ
OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO |
|
58.1 |
Máquinas e aparelhos para
selecionar, peneirar, separar ou lavar |
8474.10.00 |
58.2 |
Máquinas e aparelhos para
esmagar, moer ou pulverizar, de bolas |
8474.20.10 |
58.3 |
Outras máquinas e aparelhos
para esmagar, moer ou pulverizar |
8474.20.90 |
58.4 |
Betoneiras e aparelhos para
amassar cimento |
8474.31.00 |
58.5 |
Máquinas para misturar
matérias minerais com betume |
8474.32.00 |
58.6 |
Outras máquinas e aparelhos
para misturar ou amassar |
8474.39.00 |
58.7 |
Outras máquinas e aparelhos
para fabricação de moldes de areia para fundição |
8474.80.10 |
58.8 |
Outras máquinas e aparelhos
para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar
terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas; máquinas
para fabricar tijolos |
8474.80.90 |
59 |
MÁQUINAS PARA MONTAGEM DE
LÂMPADAS, TUBOS OU
VÁLVULAS, ELÉTRICOS OU
ELETRÔNICOS, OU DE
LÂMPADAS DE LUZ
RELÂMPAGO ('FLASH'), QUE
TENHAM INVÓLUCRO DE VIDRO; MÁQUINAS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DO
VIDRO OU DAS SUAS OBRAS |
|
59.1 |
Máquinas para montagem de
lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz
relâmpago ('flash'), que tenham invólucro de vidro |
8475.10.00 |
59.2 |
Máquinas para fabricação de
fibras ópticas e de seus esboços |
8475.21.00 |
59.3 |
Outra máquinas para fabricação
de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas |
8475.29.10 |
59.4 |
Outras máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras; máquinas para
moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes |
8475.29.90 |
60 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR
BORRACHA OU PLÁSTICOS OU PARA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DESSAS MATÉRIAS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
60.1 |
Monocolor, para materiais
termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força
de fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
8477.10.11 |
60.2 |
Outras máquinas de moldar por
injeção, horizontais, de comando numérico |
8477.10.19 |
60.3 |
Monocolor, para materiais
termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000g e força
de fechamento inferior ou igual a 12.000kN |
8477.10.21 |
60.4 |
Outras máquinas de moldar por
injeção, horizontais |
8477.10.29 |
60.5 |
Outras máquinas de moldar por
injeção, de comando numérico |
8477.10.91 |
60.6 |
Outras máquinas de moldar por
injeção |
8477.10.99 |
60.7 |
Extrusoras, para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou
igual a 300mm |
8477.20.10 |
60.8 |
Outras extrusoras |
8477.20.90 |
60.9 |
Máquinas de moldar por
insuflação para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade
inferior ou igual a 5 litros, com uma produção inferior ou igual a 1.000
unidades por hora, referente a recipiente de 1 litro |
8477.30.10 |
60.10 |
Outras máquinas de moldar por
insuflação |
8477.30.90 |
60.11 |
Máquina de moldar a vácuo
poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) |
8477.40.10 |
60.12 |
Outras máquinas de moldar a
vácuo e outras máquinas de termoformar |
8477.40.90 |
60.13 |
Máquina para moldar ou
recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras-de-ar |
8477.51.00 |
60.14 |
Prensa com capacidade inferior
ou igual a 30.000kN |
8477.59.11 |
60.15 |
Outras prensas |
8477.59.19 |
60.16 |
Outras máquinas e aparelhos
para moldar ou dar forma |
8477.59.90 |
60.17 |
Máquina de unir lâminas de
borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos |
8477.80.10 |
60.18 |
Outras máquinas e aparelhos
para trabalhar borracha ou plásticos ou para fabricação de produtos dessas
matérias |
8477.80.90 |
61 |
Outras máquinas e aparelhos
para preparar ou transformar tabaco; máquinas para fabricar cigarros,
charutos, cigarrilhas e semelhantes; máquinas debulhadoras de tabaco em
folha; máquinas separadoras lineares de tabaco em folha; máquinas
classificadoras de lâmina de tabaco em folhas; distribuidora
tipo "Splitter" para tabaco em
folha; cilindros condicionados de tabaco em
folha; cilindros rotativos
com peneiras para
tabaco em folha |
8478.10.90 |
62 |
MÁQUINAS E APARELHOS
MECÂNICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO |
|
62.1 |
Máquinas e aparelhos para
extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos ou
gorduras animais |
8479.20.00 |
62.2 |
Prensas para fabricação de
painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e
outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça |
8479.30.00 |
62.3 |
Máquinas para fabricação de
cordas ou cabos |
8479.40.00 |
62.4 |
Diferenciadores das tensões
de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia |
8479.81.10 |
62.5 |
Outras máquinas e aparelhos
para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras
para enrolamentos elétricos |
8479.81.90 |
62.6 |
Máquinas e aparelhos para
fabricação de pincéis, brochas ou escovas |
8479.89.22 |
62.7 |
Outras máquinas e aparelhos; packer (obturador) |
8479.89.99 |
63 |
CAIXAS DE FUNDIÇÃO; PLACAS DE
FUNDO PARA MOLDES; MODELOS PARA MOLDES; MOLDES PARA METAIS (EXCETO
LINGOTEIRAS), CARBONETOS METÁLICOS, VIDRO, MATÉRIAS MINERAIS, BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
63.1 |
Caixas de fundição |
8480.10.00 |
63.2 |
Modelos para moldes: de
madeira, de alumínio, de ferro, ferro fundido ou aço, de cobre, bronze ou
latão, de níquel, de chumbo, de zinco, outros |
8480.30.00 |
63.3 |
Moldes para metais ou
carbonetos metálicos, para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.41.00 |
63.4 |
Coquilhas |
8480.49.10 |
63.5 |
Outros moldes para metais ou
carbonetos metálicos; moldes de tipografia |
8480.49.90 |
63.6 |
Moldes para vidro |
8480.50.00 |
63.7 |
Moldes para matérias minerais |
8480.60.00 |
63.8 |
Moldes para borracha ou
plásticos, para moldagem por injeção ou por compressão |
8480.71.00 |
63.9 |
Outros moldes para borracha
ou plásticos |
8480.79.00 |
64 |
ORNEIRAS, VÁLVULAS (INCLUÍDAS
AS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS TERMOSTÁTICAS) E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, PARA
CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES |
|
64.1 |
Válvulas tipo gaveta |
8481.80.93 |
64.2 |
Válvulas tipo esfera |
8481.80.95 |
64.3 |
Válvulas tipo borboleta |
8481.80.97 |
64.4 |
Outros dispositivos para
canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes; árvore de
natal |
8481.80.99 |
65 |
ÁRVORES DE TRANSMISSÃO
(INCLUÍDAS AS ÁRVORES DE 'CAMES' E VIRABREQUINS) E MANIVELAS; MANCAIS E
'BRONZES'; ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO; EIXOS DE ESFERAS OU DE ROLETES;
REDUTORES, MULTIPLICADORES, CAIXAS DE TRANSMISSÃO E VARIADORES DE VELOCIDADE,
INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE; VOLANTES E POLIAS, INCLUÍDAS AS POLIAS
PARA CADERNAIS; EMBREAGENS E DISPOSITIVOS DE ACOPLAMENTO, INCLUÍDAS AS JUNTAS
DE ARTICULAÇÃO |
|
65.1 |
Caixas de transmissão,
redutores, multiplicadores e variadores de
velocidade, incluídos os conversores de torques |
8483.40.10 |
65.2 |
Outros eixos de esferas ou de
roletes; engrenagens e rodas de fricção |
8483.40.90 |
66 |
TRANSFORMADORES ELÉTRICOS,
CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS (RETIFICADORES, POR EXEMPLO), BOBINAS DE
REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO |
|
66.1 |
Carregadores de acumuladores |
8504.40.10 |
66.2 |
Acionamento eletrônico de
gaiolas; conversor e retificador para laminação e trefiladeiras;
inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em
laminadores e trefiladeiras |
8504.40.90 |
67 |
FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
OU DE LABORATÓRIO, INCLUÍDOS OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO OU POR PERDAS
DIELÉTRICAS; OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO PARA TRATAMENTO
TÉRMICO DE MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS |
|
67.1 |
Fornos de resistência, de
aquecimento indireto, industriais |
8514.10.10 |
67.2 |
Fornos que funcionam por
indução, industriais |
8514.20.11 |
67.3 |
Fornos que funcionam por
perdas dielétricas |
8514.20.20 |
67.4 |
Fornos de resistência, de
aquecimento direto, industriais |
8514.30.11 |
67.5 |
Fornos de arco voltaico, industriais |
8414.30.21 |
67.6 |
Outros fornos elétricos
industriais; fornos industriais de banho; fornos industriais de raios infra-vermelhos |
8514.30.90 |
67.7 |
Partes e
peças para fornos industriais;
controlador eletrônico para forno à arco; estrutura metálica para forno à
arco (superestrutura); braços de
suporte de eletrodos
para forno à arco com sistema de fixação
e abertura por
cilindros hidráulicos/molas
pratos |
8514.90.00 |
68 |
MÁQUINAS E
APARELHOS PARA SOLDAR
(MESMO DE CORTE) ELÉTRICOS (INCLUÍDOS OS A GÁS AQUECIDO
ELETRICAMENTE), A LASER
OU OUTROS FEIXES
DE LUZ OU DE
FOTÕES, A ULTRA-SOM,
A FEIXES DE
ELÉTRONS, A IMPULSOS MAGNÉTICOS OU A JATO DE PLASMA; MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS PARA PROJEÇÃO A QUENTE DE METAIS OU DE CERAMAIS ('CERMETS') |
|
68.1 |
Máquinas e aparelhos para
soldar metais por resistência Inteira ou parcialmente automáticos |
8515.21.00 |
68.2 |
Robôs para soldar, por arco,
em atmosfera inerte (MIG -'Metal Inert Gas') ou atmosfera ativa (MAG -'Metal Active
Gas'), de comando numérico |
8515.31.10 |
68.3 |
Outras máquinas e aparelhos
para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos |
8515.31.90 |
68.4 |
Outras máquinas e aparelhos
para soldar metais por arco ou jato de plasma |
8515.39.00 |
68.5 |
Outras máquinas e aparelhos
para soldar a “laser” |
8515.80.10 |
68.6 |
Outros máquinas e aparelhos
para soldar |
8515.80.90 |
69 |
Instalação contínua de
galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de
corrente, com unidades de decapagem eletrolítica,
de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo |
8543.30.00 |
70 |
Mancal de bronze para
locomotiva |
8607.19.19 |
71 |
Máquinas e aparelhos para
ensaios de metais – câmara para teste de correção denominada “Salt Spray” |
9024.10.90 |
A N E X O 11
Art. 33, III, do RICMS
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
1 |
RESERVATÓRIOS, TAMBORES,
LATAS E RECIPIENTES SEMELHANTES |
|
1.1 |
Reservatórios, tambores,
latas e recipientes semelhantes, de plástico, de capacidade não superior a 300
litros, para transporte de leite |
3923.90.00 |
1.2 |
Reservatórios, tambores,
latas e recipientes semelhantes, de liga de alumínio, de capacidade não
superior a 300 litros, para transporte de leite |
7612.90.90 |
1.3 |
Reservatórios, tambores,
latas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de
capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite |
7310.10.90 e 7310.29.10 |
1.4 |
Reservatórios, tambores,
latas e recipientes semelhantes, de latão (liga de cobre e zinco), de
capacidade não superior a 300 litros, para transporte de leite |
7419.99.90 |
2 |
SILOS SEM DISPOSITIVOS DE
VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE
PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO |
|
2.1 |
Silos de matéria plástica
artificial ou de lona plastificada, com capacidade superior a 300 litros |
3925.10.00 |
2.2 |
Silos de ferro ou aço para
armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
7309.00.10 |
2.3 |
Silos com dispositivos de
ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de
qualquer matéria |
8419.89.99 |
2.4 |
Silos metálicos para
cereais, fixos (não
transportáveis), incluídas as
baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados |
8479.89.40 |
2.5 |
Silos pré-fabricados com
estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa
matéria |
9406.00.91 |
2.6 |
Silos pré-fabricados com
estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente
dessa matéria |
9406.00.92 |
3 |
Troncos (bretes)
de contenção bovina |
4421.90.00 |
4 |
OBRAS MOLDADAS, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO
OU AÇO |
|
4.1 |
Comedouros para animais |
7326.90.90 |
4.2 |
Ninhos metálicos para aves |
7326.90.90 |
4.3 |
Esteiras ou lagartas
especiais para proteção de pneus de tratores |
8708.70.90 |
5 |
PÁS, ALVIÕES, PICARETAS,
ENXADAS, SACHOS, FORCA DOS,
FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS
SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E
FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E
OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA |
|
5.1 |
Pás |
8201.10.00 |
5.2 |
Forcados e forquilhas |
8201.20.00 |
5.3 |
Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras |
8201.30.00 |
5.4 |
Machados, podões e
ferramentas semelhantes com gume |
8201.40.00 |
5.5 |
Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das
mãos |
8201.50.00 |
5.6 |
Tesouras para sebes, tesouras
de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos |
8201.60.00 |
5.7 |
Outras ferramentas manuais,
para agricultura, horticultura e silvicultura |
8201.90.00 |
6 |
Moinhos de vento (cata-vento)
destinados a bombear água |
8412.80.00 |
7 |
DISPOSITIVOS DESTINADOS À
SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA
PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM
CONJUNTO COMPLETO |
|
7.1 |
Ventiladores |
8414.59.90 |
7.2 |
Compressores de ar
estacionários, de pistão |
8414.80.11 |
7.3 |
Outros compressores de ar |
8414.80.19 |
7.4 |
Coifas (exaustores) |
8414.80.90 |
8 |
Secadores para produtos
agrícolas |
8419.31.00 |
9 |
Balanças bovinas mecânicas ou
eletrônicas |
8423.82.00 |
10 |
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO
MANUAIS) PARA PROJETAR, DISPERSAR OU PULVERIZAR LÍQUIDOS OU PÓS |
|
10.1 |
Aparelho para projetar,
dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para
combate a pragas, de uso agrícola, manuais |
8424.81.11 |
10.2 |
Outros aparelhos para
projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos
para combate a pragas, de uso agrícola |
8424.81.19 |
10.3 |
Irrigadores e sistemas de
irrigação para uso na lavoura, por aspersão |
8424.81.21 |
10.4 |
Outros irrigadores e sistemas
de irrigação |
8424.81.29 |
11 |
EMPILHADEIRAS; OUTROS
VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGA E SEMELHANTES, EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS
DE ELEVAÇÃO |
|
11.1 |
Máquina apanhadora
e carregadora de cana, autopropulsada |
8427.20.90 |
11.2 |
Carregadores para serem
acoplados a trator agrícola |
8427.90.00 |
12 |
Plainas niveladoras de
levantamento hidráulico; valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na
agricultura; raspo-transportador
("Scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3,
do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas |
8430.69.90 |
13 |
MÁQUINAS E APARELHOS DE USO
AGRÍCOLA, HORTÍCOLA OU FLORESTAL, PARA PREPARAÇÃO OU TRABALHO DO SOLO OU PARA
CULTURA |
|
13.1 |
Arado de disco |
8432.10.00 |
13.2 |
Enxadas rotativas |
8432.29.00 |
13.3 |
Semeadores-adubadores |
8432.30.10 |
13.4 |
Outros plantadores e
transplantadores |
8432.30.90 |
13.5 |
Espalhadores de estrume e
distribuidores de adubos (fertilizantes) |
8432.40.00 |
13.6 |
Outras máquinas e aparelhos
de uso agrícola, hortícola ou florestal para
preparação ou trabalho do solo |
8432.80.00 |
13.7 |
Partes de máquinas e
aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal,
para preparação ou trabalho do solo ou para cultura |
8432.90.00 |
14 |
MÁQUINAS E APARELHOS PARA
COLHEITA OU DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, INCLUÍDAS AS ENFARDADEIRAS DE
PALHA OU FORRAGEM; E CEIFEIRAS; MÁQUINAS PARA LIMPAR OU SELECIONAR OVOS,
FRUTAS OU OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS |
|
14.1 |
Cortadores
de grama, motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal |
8433.11.00 |
14.2 |
Outros
cortadores de grama |
8433.19.00 |
14.3 |
Ceifeiras, incluídas as barras de corte para montagem em tratores, com
dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente |
8433.20.10 |
14.4 |
Outras ceifeiras,
incluídas as barras de corte para montagem em tratores |
8433.20.90 |
14.5 |
Outras máquinas e aparelhos
para colher e dispor o feno |
8433.30.00 |
14.6 |
Enfardadeiras de palha ou de
forragem, incluídas as enfardadeiras-apanhadeiras |
8433.40.00 |
14.7 |
Ceifeiras-debulhadoras |
8433.51.00 |
14.8 |
Outras máquinas e aparelhos
para debulha |
8433.52.00 |
14.9 |
Máquinas para colheita de
raízes ou tubérculos |
8433.53.00 |
14.10 |
Colheitadeiras de algodão, com capacidade para trabalhar até dois sulcos de
colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7kW (80HP) |
8433.59.11 |
14.11 |
Outras colheitadeiras de
algodão |
8433.59.19 |
14.12 |
Aparelhos para colheita;
máquinas e aparelhos para debulha |
8433.59.90 |
14.13 |
Selecionadores de frutas |
8433.60.10 |
14.14 |
Máquinas para limpar ou
selecionar ovos com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora |
8433.60.21 |
14.15 |
Outras máquinas para limpar
ou selecionar ovos |
8433.60.29 |
14.16 |
Outras máquinas para limpar
ou selecionar produtos agrícolas |
8433.60.90 |
14.17 |
Partes de máquinas agrícolas
para colheita e debulha |
8433.90.90 |
15 |
Máquinas de ordenhar |
8434.10.00 |
16 |
OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS
PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, SILVICULTURA, AVICULTURA OU APICULTURA,
INCLUÍDOS OS GERMINADORES EQUIPADOS COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E
AS CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA |
|
16.1 |
Máquinas e aparelhos para
preparação de alimentos ou rações para animais |
8436.10.00 |
16.2 |
Chocadeiras e criadeiras |
8436.21.00 |
16.3 |
Outros aparelhos para
avicultura |
8436.29.00 |
16.4 |
Outras máquinas e aparelhos
para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.80.00 |
16.5 |
Partes de máquinas e
aparelhos para avicultura |
8436.91.00 |
16.6 |
Partes de máquinas e
aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura ou apicultura |
8436.99.00 |
17 |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola |
8467.81.00 |
18 |
Aparelho de radionavegação para uso agrícola |
8526.91.00 |
19 |
TRATORES (EXCETO OS
CARROS-TRATORES DA POSIÇÃO 87.09) |
|
19.1 |
Motocultores |
8701.10.00 |
19.2 |
Tratores agrícolas de rodas,
sem esteiras |
8701.90.90 |
20 |
Outras bombas, cujo
funcionamento não seja o mesmo das bombas volumétricas ou centrífugas |
8413.81.00 |
21 |
REBOQUES E SEMI-REBOQUES,
PARA QUAISQUER VEÍCULOS; OUTROS VEÍCULOS NÃO AUTOPROPULSADOS |
|
21.1 |
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis,
para usos agrícolas |
8716.20.00 |
21.2 |
Veículos de tração animal |
8714.80.00 |
22 |
AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE |
|
22.1 |
Aviões, à hélice, de peso não
superior a 2.000kg, vazios, quando houverem recebido previamente o
Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do
Ministério da Aeronáutica |
8802.20.10 |
22.2 |
Aviões, à hélice, de peso
superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios, quando houverem
recebido previamente o Certificado de Homologação de Tipo expedido pelo órgão
competente do Ministério da Aeronáutica |
8802.30.10 |
23 |
PARTES DOS VEÍCULOS E
APARELHOS DA POSIÇÃO 88.02 |
|
23.1 |
Hélices e rotores, e suas partes |
8803.10.00 |
23.2 |
Trens de aterrissagem e suas
partes |
8803.20.00 |
23.3 |
Outras partes de aviões |
8803.30.00 |
23.4 |
Outras |
8803.90.00 |
24 |
Ovascan |
9027.80.14 |
25 |
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com
coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico,
opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado,
exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas
de aquecimento |
9406.00.10 |
A N E X O 104 Art. 628, do RICMS MEMORANDO-EXPORTAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
______ VIA |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
EXPORTADOR |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL : |
|
|
|
|
|
|
|
|
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ENDEREÇO: |
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INSC.
ESTADUAL: |
|
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|
CNPJ: |
|
|
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|
|
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DADOS DA EXPORTAÇÃO |
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NOTA
FISCAL N.º: |
|
|
|
MOD.: |
|
|
SÉRIE: |
|
|
DATA: |
|
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DECLARAÇÃO
DE EXPORTAÇÃO N.º: |
|
|
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|
DATA: |
|
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REGISTRO
DE EXPORTAÇÃO N.º: |
|
|
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|
DATA: |
|
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||||||||||||||||||||||||||||
CONHECIMENTO
DE EMBARQUE N.º: |
|
|
|
|
DATA: |
|
|
|
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|
||||||||||||||||||||||||||||
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE: |
|
|
|
|
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||||||||||||||||||||||||||||
PAÍS DE
DESTINO DA MERCADORIA: |
|
|
|
|
|
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|
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|
||||||||||||||||||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
EXPORTADOS |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUANTIDADE |
UNID. |
NCM |
DESCRIÇÃO |
|
|
|
VALOR
UNITÁRIO |
VALOR
TOTAL |
|
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|||||||||||||||||||||||||
|
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|
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|
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||
REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL : |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO: |
|
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INSC.
ESTADUAL: |
|
|
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE
REMESSA |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOTA
FISCAL N.º |
MODELO |
SÉRIE |
DATA |
|
QUANTIDADE |
UNIDADE |
NCM |
DESCRIÇÃO |
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
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|
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|
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|
|||||||||||||||||||||||||||||
DADOS DOS CONHECIMENTOS DE
TRANSPORTE |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
N.º
DO CONHECIMENTO |
|
|
MOD. |
|
|
SÉRIE |
|
|
DATA |
|
|
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|
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|||||||||||||||||||||||||
DADOS DO TRANSPORTADOR |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RAZÃO SOCIAL : |
|
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ENDEREÇO: |
|
|
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INSC.
ESTADUAL: |
|
|
|
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|
CNPJ: |
|
|
|
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|
|
||||||||||||||||||||||||||
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME |
|
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|
|
DATA DA
EMISSÃO |
|
ASSINATURA |
|
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A N E X O 111
Art. 6º,
XLVI, do RICMS
LISTA DE
INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITEM |
NCM |
EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
1 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 8.0 |
2 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 10.0 |
3 |
3006.10.19 |
Fio de nylon 9.0 |
4 |
3004.90.99 |
Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos
para diálise |
5 |
3006.10.90 |
Hemostático (base celulose ou colágeno) |
6 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2) |
7 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2) |
8 |
3006.10.90 |
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2) |
9 |
3006.40.20 |
Cimento ortopédico (dose 40 g) |
10 |
3701.10.10 |
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face” |
11 |
3701.10.29 |
Outras chapas e filmes para raios-X |
12 |
3702.10.10 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face |
13 |
3702.10.20 |
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces |
14 |
3917.40.00 |
Conector completo com tampa |
15 |
8421.29.11 |
Hemodialisador capilar |
16 |
9018.39.21 |
Sonda para nutrição enteral |
17 |
9018.39.22 |
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa |
18 |
9018.39.29 |
Cateter ureteral duplo "rabo de porco" |
19 |
9018.39.29 |
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise |
20 |
9018.39.29 |
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen |
21 |
9018.39.29 |
Dilatador para implante de cateter duplo lumen |
22 |
9018.39.29 |
Cateter balão para septostomia |
23 |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia, recém-nato,
lactente., Berrmann |
24 |
9018.39.29 |
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta |
25 |
9018.39.29 |
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta |
26 |
9018.39.29 |
Cateter balão para valvoplastia |
27 |
9018.39.29 |
Guia de troca para angioplastia |
28 |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico) |
29 |
9018.39.29 |
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico) |
30 |
9018.39.29 |
Cateter atrial/peritoneal |
31 |
9018.39.29 |
Cateter ventricular com reservatório |
32 |
9018.39.29 |
Conjunto de cateter de drenagem externa |
33 |
9018.39.29 |
Cateter ventricular isolado |
34 |
9018.39.29 |
Cateter total implantável para infusão quimioterápica |
35 |
9018.39.29 |
Introdutor para cateter com e sem válvula |
36 |
9018.39.29 |
Cateter de termodiluição |
37 |
9018.39.29 |
Cateter tenckhoff ou similar de longa
permanência para diálise peritoneal |
38 |
9018.39.29 |
Kit cânula |
39 |
9018.39.29 |
Conjunto para autotransfusão |
40 |
9018.39.29 |
Dreno para sucção |
41 |
9018.39.29 |
Cânula para traqueostomia sem balão |
42 |
9018.39.29 |
Sistema de drenagem mediastinal |
43 |
9018.90.40 |
Rins artificiais |
44 |
9018.90.95 |
Clips para aneurisma |
45 |
9018.90.95 |
Kit grampeador intraluminar Sap |
46 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante |
47 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + uma carga |
48 |
9018.90.95 |
Kit grampeador linear cortante + duas cargas |
49 |
9018.90.95 |
Grampos de Blount |
50 |
9018.90.95 |
Grampos de Coventry |
51 |
9018.90.95 |
Clips venoso de prata |
52 |
9018.90.99 |
Bolsa para drenagem |
53 |
9018.90.99 |
Linhas arteriais |
54 |
9018.90.99 |
Conjunto descartável de circulação assistida |
55 |
9018.90.99 |
Conjunto descartável de balão intra-aórtico |
56 |
9018.90.10 |
Oxigenador de bolha com tubos
para Circulação Extra Corpórea |
57 |
9018.90.10 |
Oxigenador de membrana com tubos
para Circulação Extra Corpórea |
58 |
9018.90.10 |
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea |
59 |
9018.90.10 |
Reservatório para cardioplegia com tubo sem
filtro |
60 |
9021.31.10 |
Endoprótese total biarticulada |
61 |
9021.31.10 |
Componente femural não cimentado |
62 |
9021.31.10 |
Componente femural não cimentado para
revisão |
63 |
9021.31.10 |
Cabeça intercambiável |
64 |
9021.31.10 |
Componente femural |
65 |
9021.31.10 |
Prótese de quadril thompson
normal |
66 |
9021.31.10 |
Componente total femural cimentado |
67 |
9021.31.10 |
Componente femural parcial sem cabeça |
68 |
9021.31.10 |
Componente femural total cimentado sem
cabeça |
69 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural
distal com articulação |
70 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural
proximal |
71 |
9021.31.10 |
Endoprótese femural
diafisária |
72 |
9021.31.90 |
Espacador de tendão |
73 |
9021.31.90 |
Prótese de silicone |
74 |
9021.31.90 |
Componente acetabular metálico + polietileno |
75 |
9021.31.90 |
Componente acetabular
metálico + polietileno para revisão |
76 |
9021.31.90 |
Componente patelar |
77 |
9021.31.90 |
Componente base tibial |
78 |
9021.31.90 |
Componente patelar não cimentado |
79 |
9021.31.90 |
Componente plateau tibial |
80 |
9021.31.90 |
Componente acetabular charnley
convencional |
81 |
9021.31.90 |
Tela de reforço de fundo acetabular |
82 |
9021.31.90 |
Restritor de cimento acetabular |
83 |
9021.31.90 |
Restritor de cimento femural |
84 |
9021.31.90 |
Anel de reforço acetabular |
85 |
9021.31.90 |
Componente acetabular polietileno para
revisão |
86 |
9021.31.90 |
Componente umeral |
87 |
9021.31.90 |
Prótese total de cotovelo |
88 |
9021.31.90 |
Prótese ligamentar qualquer segmento |
89 |
9021.31.90 |
Componente glenoidal |
90 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral distal com
articulação |
91 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral proximal |
92 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral total |
93 |
9021.31.90 |
Endoprótese umeral diafisária |
94 |
9021.31.90 |
Endoprótese proximal com
articulação |
95 |
9021.31.90 |
Endoprótese diafisária |
96 |
9021.10.20 |
Parafuso para componente acetabular |
97 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica L/T/Y |
98 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura ate 15 mm
comprimento até 150 mm |
99 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm |
100 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura até 15 mm para
uso parafuso 3,5 mm |
101 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão
largura acima 15 mm comprimento até 220 mm |
102 |
9021.10.20 |
Placa auto compressão largura acima 15 mm
comprimento acima 220 mm |
103 |
9021.10.20 |
Placa reta auto
compressão estreita (abaixo 16 mm) |
104 |
9021.10.20 |
Placa semitubular
para parafuso 4,5 mm |
105 |
9021.10.20 |
Placa semitubular
para parafuso 3,5 mm |
106 |
9021.10.20 |
Placa semitubular
para parafuso 2,7 mm |
107 |
9021.10.20 |
Placa angulada perfil "U" osteotomia |
108 |
9021.10.20 |
Placa angulada perfil "U" autocompressão |
109 |
9021.10.20 |
Conjunto placa angular (placa tubo +
parafuso deslizante + contra-parafuso) |
110 |
9021.10.20 |
Placa Jewett
comprimento até 150 mm |
111 |
9021.10.20 |
Placa Jewett
comprimento acima 150 mm |
112 |
9021.10.20 |
Conjunto placa tipo coventry
(placa e parafuso pediátrico) |
113 |
9021.10.20 |
Placa com
finalidade específica -
todas para parafuso
até 3,5 mm |
114 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade específica - todas
para parafuso acima 3,5 mm |
115 |
9021.10.20 |
Placa com finalidade
específica - cobra para parafuso 4,5 mm |
116 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de ender |
117 |
9021.10.20 |
Haste de compressão |
118 |
9021.10.20 |
Haste de distração |
119 |
9021.10.20 |
Haste de luque
lisa |
120 |
9021.10.20 |
Haste de luque
em "L" |
121 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de rush |
122 |
9021.10.20 |
Retângulo tipo hartshill
ou similar |
123 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de Kuntscher
tibial bifenestrada |
124 |
9021.10.20 |
Haste intramedular de Kuntscher
femural bifenestrada |
125 |
9021.10.20 |
Arruela para parafuso |
126 |
9021.10.20 |
Arruela em "C" |
127 |
9021.10.20 |
Gancho superior de distração (todos) |
128 |
9021.10.20 |
Gancho inferior de distração (todos) |
129 |
9021.10.20 |
Ganchos de compressão (todos) |
130 |
9021.10.20 |
Arruela dentada para ligamento |
131 |
9021.10.20 |
Pino
de Kknowles |
132 |
9021.10.20 |
Pino tipo Barr
e Tibiais |
133 |
9021.10.20 |
Pino de Gouffon |
134 |
9021.10.20 |
Prego "OPS" |
135 |
9021.10.20 |
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm |
136 |
9021.10.20 |
Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm |
137 |
9021.10.20 |
Parafuso maleolar (todos) |
138 |
9021.10.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm |
139 |
9021.10.20 |
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm |
140 |
9021.10.20 |
Porca para haste de compressão |
141 |
9021.10.20 |
Fio liso de Kirschner |
142 |
9021.10.20 |
Fio liso de Steinmann |
143 |
9021.10.20 |
Prego intramedular "rush" |
144 |
9021.10.20 |
Fio rosqueado de Kirschner |
145 |
9021.10.20 |
Fio rosqueado
de Steinmann |
146 |
9021.10.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro) |
147 |
9021.10.20 |
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >= 1,00 mm por metro) |
148 |
9021.10.20 |
Fio maleável tipo luque
diâmetro => 1,00 mm |
149 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para mão ou pé |
150 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial |
151 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero |
152 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para pelve |
153 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para tíbia |
154 |
9021.10.20 |
Fixador dinâmico para femur |
155 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de bola |
156 |
9021.39.11 |
Anel para aneloplastia
valvular |
157 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de duplo
folheto |
158 |
9021.39.11 |
Prótese valvular mecânica de baixo perfil
(disco) |
159 |
9021.39.19 |
Prótese valvular biológica |
160 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular bifurcado
inorgânico |
161 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular orgânico |
162 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular valvado orgânico |
163 |
9021.39.80 |
Prótese para esôfago |
164 |
9021.39.80 |
Tubo de ventilação de teflon ou silicone |
165 |
9021.39.80 |
Prótese de aço-teflon |
166 |
9021.39.80 |
Patch inorgânico (por cm2) |
167 |
9021.39.80 |
Patch orgânico (por cm2) |
168 |
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria |
169 |
9021.50.00 |
Marcapasso cardíaco câmara dupla |
170 |
9021.90.19 |
Filtro de linha arterial |
171 |
9021.90.19 |
Reservatório de cardiotomia |
172 |
9021.90.19 |
Filtro de sangue arterial para
recirculação |
173 |
9021.90.19 |
Filtro para cardioplegia |
174 |
9021.90.89 |
Conjunto para hidrocefalia de baixo
perfil |
175 |
9021.90.89 |
Coletor para unidade de drenagem externa |
176 |
9021.90.89 |
Shunt lombo-peritonal |
177 |
9021.90.89 |
Conector em "Y" |
178 |
9021.90.89 |
Conjunto para hidrocefalia standard |
179 |
9021.90.89 |
Válvula para hidrocefalia |
180 |
9021.90.89 |
Válvula para tratamento de ascite |
181 |
9021.90.91 |
Introdutor de punção para implante de
eletrodo endocárdico |
182 |
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso
temporário endocárdico |
183 |
9021.90.91 |
Eletrodo endocárdico definitivo
|
184 |
9021.90.91 |
Eletrodo epicárdico
definitivo |
185 |
9021.90.91 |
Eletrodo para marcapasso
temporário epicárdico |
186 |
9021.90.99 |
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2) |
187 |
9021.90.99 |
Enxerto tubular de ptfe
(por cm2) |
188 |
9021.90.99 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
189 |
9021.90.99 |
Botão para crâneo |
2844.40.90 |
Fonte de irídio - 192 |
|
191 |
9021.90.81 |
Implantes expansíveis, de aço inoxidável
e de cromo cobalto, para dilatar artérias "Stents" |
192 |
8479.89.99 |
Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise |