"ANEXO 4.42.1
Lista os produtos
alimentícios sujeitos a substituição tributária nos termos do
Anexo
4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 120/09).
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS:
Chocolates |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
1704.90.10 |
Chocolate
branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
43,23 |
1806.31.10 1806.31.20 |
Chocolates
contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
43,23 |
1806.32.10 1806.32.20 |
Chocolate
em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos
ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo
igual ou inferior a 2 kg |
43,23 |
1806.90 |
Chocolates
e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo
igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados
em pó |
43,23 |
1806.90 |
Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1
kg |
24,37 |
1806.90.00 |
Caixas
de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg |
24,37 |
1704.90.20 1704.90.90 |
Bombons,
inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e
outros produtos de confeitaria, sem cacau |
43,23 |
1704.10.00 2106.90.50 |
Gomas de
mascar com ou sem açúcar |
57,33 |
1806.90.00 |
Bombons,
balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria,
contendo cacau |
43,23 |
2106.90.60 2106.90.90 |
Balas,
caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar |
57,33 |
Sucos e Bebidas |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA(%) ORIGINAL |
2101.20 2202.90.00 |
Bebidas
prontas à base de mate ou chá |
0,46 |
2106.90.10 1701.91.00 |
Preparações
em pó para a elaboração de bebidas |
1,23 |
2202.10.00 |
Refrescos
e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas
classificadas nas posições 2201 a 2203 |
8,84 |
2202.10.00 |
Refrescos
e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate |
0,46 |
2202.90.00 |
Bebidas
prontas à base de café |
9,83 |
20.09 |
Sucos de
frutas, ou mistura de sucos de frutas |
8,84 |
2009.80.00 |
Água de
coco |
8,84 |
2202.90.00 |
Néctares
de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber |
8,84 |
2202.90.00 |
Bebidas
alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau |
9,83 |
Laticínios e matinais |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em
pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
20,23 |
1702.90.00 |
Preparações
em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo
inferior a 1 kg |
24,73 |
1901.10.10 |
Leite
modificado para alimentação de lactentes |
43,65 |
1901.10.20 |
Farinha láctea |
49,87 |
1901.10.90 1901.10.30 |
Preparações
para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e
outros |
49,87 |
04.02 04.01 |
Creme de
Leite, em recipiente inferior ou igual a 1 kg |
18,44 |
04.03 |
Iogurte
e Leite Fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
20,81 |
04.04 04.06 |
Requeijão
e similares em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, |
31,34 |
04.05 |
Manteiga
em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
44,61 |
15.16 15.17 |
Margarina
e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
23,00 |
Snacks, cereais e Congêneres |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
11904.10.00 1904.90.00 |
Produtos
à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação |
37,27 |
11905.90.90 |
Salgadinhos
diversos |
37,27 |
22005.20.00 22005.9 |
Batata
frita inhame e mandioca fritos |
37,27 |
22008.1 |
Amendoim
e castanha aperitivo em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 1 kg. |
55,00 |
Molhos, Temperos e Condimentos |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
220.02 |
Tomates
preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em
embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg |
42,85 |
22103.20.10 |
Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a
650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de
conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
60,23 |
22103.90.21 e 2103.90.91 |
Condimentos
e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em
embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
62,52 |
22103.10.10 |
Molhos
de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a
650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de
conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total |
62,52 |
22103.20.10 |
Molhos
de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
54,08 |
22103.30.10 |
Farinha
de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
62,24 |
22103.30.21 |
Mostarda
preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em
embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou
inferior a 10 g, independentemente do peso total |
62,24 |
22103.90.11 |
Maionese
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em
embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou
inferior a 10 g, independentemente do peso total |
33,24 |
22209.00.00 |
Vinagres
e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares,
em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro |
46,85 |
Barras de Cereais |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
11904.20.00 e 1904.90.00 |
Barra de
cereais |
85,98 |
11806.90.00 |
Barra de
cereais contendo cacau |
85,98 |
22106.10.00, 2106.90.30 e
2106.90.90 |
Complementos
alimentares compreendendo, entre outros, shakes para
ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de
fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral,
ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |
56,53 |
Produtos à base de trigo e farinhas |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
19.02 |
Massas
alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou
preparadas de outro modo, inclusive macarrão pré-cozido (instantâneo) |
30,24 |
1905.10.00 |
Pão
denominado knackebrot |
26,78 |
1905.20 |
Bolo de
forma, pães industrializados, inclusive de especiarias |
26,78 |
1905.31 |
Biscoitos
e bolachas, exceto os derivados do trigo , dos tipos "cream cracker", "água
e sal", "maisena", "maria"
e outros de consumo popular, classificados na posição 1905.31 da NCM/SH, desde que não sejam adicionados de cacau,
recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação
comercial |
37,88 |
1905.32 |
"Waffles" e "wafers"
|
51,23 |
1905.40 |
Torradas,
pão torrado e produtos semelhantes torrados |
26,78 |
1905.90.10 |
Outros
pães de forma |
26,78 |
1905.90.20 |
Outras
bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
26,78 |
1905.90.90 |
Outros
pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados
anteriormente, exceto casquinhas para sorvete |
26,78 |
Óleos |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
11507.90.11 |
Óleo de
soja refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
17,19 |
115.08 |
Óleo de
amendoim refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
57,33 |
115.09 |
Azeites
de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
32,62 |
11510.00.00 |
Outros
óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas,
mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou
frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a 5 litros |
47,07 |
11512.29.90 e 1515.9022 |
Outros
óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
57,33 |
11512.1911 e 1512.29.10 |
Óleo de
girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou
igual a 5 litros |
31,01 |
11514.1 |
Óleo de Canola, em recipiente com capacidade inferior ou igual a
5 litros |
20,81 |
11515.19.00 |
Óleo de
linhaça refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
57,33 |
11515.29.10 |
Óleo de
milho refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
33,67 |
11517.90.10 |
Misturas
de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade
inferior ou igual a 5 litros |
41,22 |
Produtos a Base de Carne e Peixe |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
11601.00.00 |
Enchidos
(embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue |
32,40 |
116.02 |
Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue |
38,39 |
116.04 |
Preparações
e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas
de peixe |
57,33 |
116.05 |
Crustáceos,
moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas |
57,33 |
Produtos Hortícolas e Frutas |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
007.10 |
Produtos
hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados,
em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
57,33 |
008.11 |
Frutas,
não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
57,33 |
220.01 |
Produtos
hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de
plantas, preprados ou conservados em vinagre ou em
ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
53,84 |
220.03 |
Cogumelos
e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
56,36 |
220.04 |
Outros
produtos hortícolas preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos
da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
57,33 |
220.05 |
Outros
produtos hortícolas preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos
produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
38,57 |
22006.00.00 |
Produtos
hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras
partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 1 kg |
57,33 |
220.07 |
Doces,
geléias, "marmelades", purês e pastas de
frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual
a 1 kg |
57,33 |
220.08 |
Frutas e
outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro
modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições,
excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
46,78 |
Outros |
||
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
22104.20.00 |
Preparações
alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado
ou doce) |
49,87 |
22104.10.11 |
Preparações
para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg |
54,81 |
22104.10.11 |
Preparações
para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg |
56,59 |
22104.10.2 |
Caldos e
sopas preparados |
57,33 |
009.02 |
Chá,
mesmo aromatizado |
35,51 |
00903.00 |
Mate |
57,33 |
22008.19.00 |
Milho
para pipoca (microondas) |
43,81 |
22101.1 |
Extratos,
essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos,
essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo
inferior ou igual a 500 g. |
56,87 |
22101.20 |
Extratos,
essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes
extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em
embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à
base de mate ou chá |
57,33 |
22106.90.2 |
Pós,
inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante,
para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans,
gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g. |
57,33 |
22924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00, 1702.30.19, 2106.90.30, 3824.90.89 |
Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina
e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, dglucitol, sorbitol, polialcool, maltitol) |
57,33 |
III -
Anexo 4.42.2, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.2
Lista os
artefatos de uso doméstico sujeitos a substituição tributária nos termos do
Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 121/09).
ARTEFATOS
DE USO DOMÉSTICO
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
3924.10.00 |
Serviços
de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os
descartáveis |
37,92 |
6911.10 6912.00.00 |
Artigos
para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
49,98 |
6911.10.10 |
Artigos
para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis -
Estojos |
48,30 |
6911.10.90 |
Artigos
para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis -
Avulsos |
49,98 |
6912.00.00 |
Velas
para filtros |
103,02 |
70.13 |
Objetos
de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
54,20 |
7013.37.00 |
Outros
copos exceto de vitrocerâmica - outros copos |
55,18 |
7013.42.90 |
Objetos
para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos |
53,21 |
7323.9 7418.19.00 7615.19.00 |
Artigos
para serviço de mesa ou de cozinha e suas partes, de ferro fundido, ferro,
aço, cobre e alumínio. |
63,84 |
73.23 |
Artefatos
de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de
ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para
limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
70,05 |
7615.19.00 |
Outros
artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de
alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza,
polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
57,62 |
8211 |
Facas de
lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
72,69 |
8211.91.00 |
Facas de
mesa de lâmina fixa |
71,40 |
8211.92.10 |
Facas de
lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras
de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
73,98 |
82.15 |
Colheres,
garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou
manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
68,67 |
9617.00 |
Garrafas
térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido
pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
69,69 |
IV -
Anexo 4.42.3, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.3
Lista as
bicicletas, partes, peças e acessórios sujeitos a substituição tributária nos
termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS
122/09).
BICICLETAS
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
8712.00 |
Bicicletas
e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
47,00 |
8512.10.00 8714.9 4011.50.00 4013.20.00 |
Partes,
peças e acessórios, incluídos pneus novos e câmaras-de-ar, de borracha, dos
tipos utilizados em bicicleta e aparelhos de iluminação e sinalização dos
tipos utilizados em bicicleta |
64,67 |
V - Anexo
4.42.4, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.4
Lista os
brinquedos sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS123/09).
BRINQUEDOS
Código NCM /SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
9503.00 |
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas ; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos;
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento , mesmo animados;
quebra -cabeças ("puzzles") de qualquer
tipo |
44,00 |
VI -
Anexo 4.42.5, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.5
Lista os
produtos de colchoaria sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo
4.42 do RICMS/03(Protocolo ICMS 124/09).
COLCHOARIA
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
9404.10.00 |
Suportes
elásticos para cama |
65,86 |
9404.2 |
Colchões,
inclusive Box |
65,86 |
9404.90.00 |
Travesseiros
e pillow |
65,86 |
VII -
Anexo 4.42.6, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.6
Lista os
produtos cosméticos, de perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 125/09).
COSMÉTICOS,
PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA - original (%) |
1211.90.90 |
Henna (envelope em pó até 50g) |
50,90 |
2712.10.00 |
Vaselina
|
50,90 |
2814.20.00 |
Amoníaco
em solução aquosa (amônia) |
50,90 |
2847.00.00 |
Peróxido
de Hidrogênio (água oxigenada - frasco de até 100 ml)
|
50,90 |
2914.11.00 |
Acetona
(frasco em até 30 ml) |
50,90 |
3006.70.00 |
Lubrificação
íntima |
50,90 |
33.01 |
Óleos
essenciais (frasco em até 10 ml) |
50,90 |
3303.00.10 |
Perfumes
(extratos) |
54,07 |
3303.00.20 |
Águas-de-colônia
|
62,99 |
3304.10.00 |
Produtos
de Maquilagem para os Lábios |
45,75 |
3304.20.10 |
Sombra,
Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
50,90 |
3304.20.90 |
Outros
produtos de maquilagem para os olhos |
50,90 |
3304.91.00 |
Pós,
incluídos os compactos, para maquilagem |
49,69 |
3304.99.10 |
Cremes
de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
41,28 |
3304.99.90 |
Outros
produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação
ou cuidados da pele |
47,63 |
3305.10.00 |
Xampus
para o cabelo |
45,72 |
3305.20.00 |
Preparações
para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
50,90 |
3305.30.00 |
Laquês
para o cabelo |
50,90 |
3305.90.00 |
Outras
preparações capilares |
59,31 |
3306.10.00 |
Dentifrícios
|
33,92 |
3306.90.00 |
Outras
preparações para higiene bucal ou dentária |
35,52 |
3307.10.00 |
Preparações
para barbear (antes, durante ou após) |
54,41 |
3307.20.10 |
Desodorantes
corporais e antiperspirantes, líquidos |
51,73 |
3307.20.90 |
Outros
desodorantes corporais e antiperspirantes |
51,73 |
3307.30.00 |
Sais
perfumados e outras preparações para banhos |
50,90 |
3307.90.00 |
Outros
produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
30,90 |
3401.11.90 |
Sabões
de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
43,56 |
3401.19.00 |
Outros
sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados,
inclusive lenços umedecidos |
50,90 |
3401.20.10 |
Sabões
de toucador sob outras formas |
50,90 |
3401.30.00 |
Produtos
e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da
pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho,
mesmo contendo sabão |
51,63 |
4014.90.10 |
Bolsa
para gelo ou para água quente |
50,90 |
4014.90.90 |
Chupetas
e bicos para mamadeiras |
50,90 |
4202.1 |
Malas e
maletas de toucador |
50,90 |
4818.10.00 |
Papel
higiênico - folha simples |
48,12 |
4818.10.00 |
Papel
higiênico - folha dupla |
45,76 |
4818.40.10 |
Fraldas |
30,68 |
5601.21.90 |
Hastes
flexíveis (uso não medicinal) |
50,90 |
5603.92.90 |
Sutiã
descartável, assemelhados e papel para depilação |
50,90 |
8203.20.90 |
Pinças
para sobrancelhas |
50,90 |
8214.10.00 |
Espátulas
(artigos de cutelaria) |
50,90 |
8214.20.00 |
Utensílios
e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas
para unhas) |
50,90 |
9025.11.10 9025.19.90 |
Termômetros,
inclusive o digital |
50,90 |
9603.2 |
Escovas
e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras
escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos,
exceto escovas de dentes |
50,90 |
9603.30.00 |
Pincéis
para aplicação de produtos cosméticos |
50,90 |
9605.00.00 |
Sortidos
de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou
de roupas |
50,90 |
96.15 |
Pentes,
travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo;
pinças (pinceguiches), onduladores,
bobes (rolos) e artefatos semelhantes para
penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
50,90 |
9616.20.00 |
Borlas
ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de
toucador |
50,90 |
3924.90.00 4014.90.90 |
Mamadeiras
|
50,90 |
3304.30.00 |
Preparações
para manicuros e pedicuros |
57,87 |
3306.20.00 |
Fios
utilizados para limpar os espaços interdentais
(fios e fitas dentais) |
70,36 |
4818.20.00 |
Lenços
(incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
81,02 |
4818.20.00 |
Papel
toalha do tipo comercializado em rolos de 100 m ou mais |
48,62 |
4818.30.00 |
Toalhas
e guardanapos de mesa |
56,37 |
4818.40.20 |
Tampões
higiênicos |
66,04 |
4818.40.90 |
Absorventes
higiênicos externos |
64,43 |
5601.10.00 |
Absorventes
e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
66,04 |
VIII -
Anexo 4.42.7, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.7
Lista os
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos a
substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03
(Protocolo ICMS 126/09).
PRODUTOS
ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%)ORIGINAL |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões
de cozinha de uso doméstico e suas partes |
38,98 |
8418.10.00 |
Combinações
de refrigeradores e congeladores ("freezers"),
munidos de portas exteriores separadas |
37,54 |
8418.21.00 |
Refrigeradores
do tipo doméstico, de compressão |
34,49 |
8418.29.00 |
Outros
refrigeradores do tipo doméstico |
48,45 |
8418.30.00 |
Congeladores
("freezers") horizontais tipo arca, de
capacidade não superior a 800 litros |
41,51 |
8418.40.00 |
Congeladores
("freezers") verticais tipo armário, de
capacidade não superior a 900 litros |
40,84 |
8418.50.10 8418.50.90 |
Outros
congeladores ("freezers") |
37,22 |
8418.69.31 |
Bebedouros
refrigerados para água |
28,11 |
8418.69.9 |
Mini
Adega e similares |
25,91 |
8418.69.99 |
Máquinas
para produção de gelo |
50,54 |
8418.99.00 |
Partes
dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4,
5, 6 e 7 |
40,84 |
8421.12 |
Secadoras
de roupa de uso doméstico |
27,59 |
8421.19.90 |
Outras
secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico |
37,22 |
8421.9 |
Partes
das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para
filtrar ou depurar água, descritos nas posições 8421.12; 8421.19.90 e
8418.69.31. |
27,85 |
8422.11.00 8422.90.10 |
Máquinas
de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
41,96 |
8443.31 |
Máquinas
que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de ser
conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
|
26,19 |
8443.32 |
Outras
impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina
automática para processamento de dados ou a uma rede |
34,82 |
8443.99 |
Outras
máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados
entre si, suas partes e acessórios |
32,34 |
8450.11 |
Máquinas
de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de
capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente
automáticas |
31,06 |
8452.10.00 |
Máquinas
de costura de uso doméstico |
44,08 |
8450.12 |
Outras
máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico,
com secador centrífugo incorporado |
38,58 |
8450.19 |
Outras
máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico |
31,28 |
8450.20 |
Máquinas
de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de
capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca |
31,70 |
8450.90 |
Partes
de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso
doméstico |
31,49 |
8451.21.00 |
Máquinas
de secar de uso doméstico, e suas partes, de capacidade não superior a 10kg,
em peso de roupa seca |
32,01 |
8451.29.90 |
Outras
máquinas de secar de uso doméstico |
48,07 |
8451.90 |
Partes
de máquinas de secar de uso doméstico |
40,04 |
8471.30 |
Máquinas
automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a
10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e
uma tela |
24,43 |
8471.4 |
Outras
máquinas automáticas para processamento de dados |
38,73 |
8471.50.10 |
Unidades
de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições
8471.41 e 8471.49.00, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos
seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade
de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação,
dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição
8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$
12.500,00, por unidade |
22,03 |
8471.60.5 |
Unidades
de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 |
49,61 |
8471.60.90 |
Outras
unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de
memória |
37,22 |
8471.70 |
Unidades
de memória |
34,45 |
8471.90 |
Outras
máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores
magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem
compreendidas em outras posições. |
27,12 |
8473.30 |
Partes e
acessórios das máquinas da posição 84.71 |
32,39 |
8504.3 |
Outros
transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e
8504.34.00 |
42,49 |
8504.40.10 |
Carregadores
de acumuladores |
58,46 |
8504.40.40 |
Equipamentos
de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
|
36,26 |
85.08 |
Aspiradores
|
34,13 |
85.09 |
Aparelhos
eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes |
41,66 |
8509.80.10 |
Enceradeiras
|
43,81 |
8516.10.00 |
Chaleiras
elétricas |
48,40 |
8516.40.00 |
Ferros
elétricos de passar |
42,97 |
8516.50.00 |
Fornos
de microondas |
30,78 |
8516.60.00 |
Outros
fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras |
33,60 |
8516.71.00 |
Aparelhos
para preparação de café ou de chá |
41,92 |
8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01 |
8516.79 |
Outros
aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico |
37,87 |
8516.90.00 |
Partes
das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos
da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37 |
37,87 |
8517.11 |
Aparelhos
telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio |
38,55 |
8517.12 |
Telefones
para redes sem fio, exceto celulares e os de uso automotivo |
21,54 |
8517.18.9 |
Outros
aparelhos telefônicos |
40,53 |
8517.62.5 |
Aparelhos
para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio,
exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 |
37,22 |
85.18 |
Microfones
e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos
seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com
microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais
alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos
elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo |
41,69 |
85.19 85.22 |
Aparelhos
de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e
de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo |
41,49 |
8519.81.90 |
Outros
aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo |
27,52 |
8521.90.90 |
Outros
aparelhos videofônicos de gravação ou de
reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos
|
23,97 |
8523.51.10 |
Cartões
de memória ("memory cards") |
49,68 |
8525.80.29 |
Câmeras
fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes |
40,26 |
85.27 |
Aparelhos
receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um
aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os
classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo |
37,22 |
8528.49.29 8528.59.20 8528.61.00 8528.69.00 |
Monitores
e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão |
37,22 |
8528.51.20 |
Outros
monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina
automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
|
37,60 |
8528.7 |
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores
de CRT (tubo de ráios catódicos) |
42,00 |
8528.7 |
Aparelhos
receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens -
Televisores de Plasma |
29,06 |
8528.7 |
Outros
aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de
vídeo |
34,22 |
9006.10.00 |
Câmeras
fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de
impressão |
37,22 |
9006.40.00 |
Câmeras
fotográficas para filmes de revelação e copiagem
instantâneas |
37,22 |
9018.90.50 |
Aparelhos
de diatermia |
37,22 |
9019.10.00 |
Aparelhos
de massagem |
37,22 |
9032.89.11 |
Reguladores
de voltagem eletrônicos |
36,89 |
9504.10 |
Jogos de
vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão |
29,67 |
IX -
Anexo 4.42.8, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.8
Lista as
ferramentas sujeitas a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 127).
FERRAMENTAS
Código N0CM/SH |
Descrição |
MVA (%) Original |
4016.99.90 |
Ferramentas
de borracha vulcanizada não endurecida |
37,15 |
4417.00.10 4417.00.90 |
Ferramentas,
armações e cabos de ferramentas, de madeira |
37,15 |
68.04 |
Mós e
artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar,
polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e
suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais
aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
39,64 |
82.01 |
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e
forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas
semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para
sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou
silvicultura |
32,92 |
82.02 |
Serras
manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras
e as folhas não dentadas para
serrar) |
30,17 |
82.03 |
Limas,
grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas
para metais, corta-tubos, cortapinos, saca-bocados
e ferramentas semelhantes, manuais (exceto pinças para sobrancelhas - NCM
8203.20.90) |
29,20 |
82.04 |
Chaves
de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas);
chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
37,15 |
82.05 |
Ferramentas
manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem
compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto
os acessórios ou partes de máquinas ferramentas; bigornas; forjas portáteis;
mós com armação, manuais ou de pedal |
42,98 |
8206.00.00 |
Ferramentas
de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos
para venda a retalho |
37,07 |
82.07 |
Ferramentas
intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar,
puncionar, roscar, furar, mandrilar,
brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas
de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy |
35,00 |
82.08 |
Facas e
lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
45,15 |
82.09 |
Plaquetas,
varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (cermets) |
47,98 |
82.11 |
Facas
(exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de
uso doméstico |
30,70 |
82.13 |
Tesouras
e suas lâminas |
44,95 |
90.15 |
Instrumentos
e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia,
meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
37,15 |
9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 |
Instrumentos
de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros,
calibres e semelhantes; partes e acessórios |
49,47 |
9025.11.90 9025.90.90 |
Termômetros,
exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
37,15 |
9025.19 9025.90.90 |
Pirômetros,
suas partes e acessórios |
37,15 |
X - Anexo
4.42.9, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.9
Lista os
instrumentos musicais sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo
4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 128/09).
INSTRUMENTOS
MUSICAIS
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
92.01 |
Pianos,
mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado |
62,00 |
02 |
Outros
instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos,
harpas) |
62,00 |
92.05 |
Outros
instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de
foles) |
62,00 |
9206.00.00 |
Instrumentos
musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones,
pratos, castanholas, maracás) |
62,00 |
92.07 |
Instrumentos
musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos
(por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) |
62,00 |
92.09 |
Partes e
acessórios |
62,00 |
XI -
Anexo 4.42.10, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.10
Lista as
máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos
sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 129/09).
MÁQUINAS
E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
8414.5 |
Ventiladores
|
35,99 |
8414.60.00 |
Coifas
com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
49,74 |
8414.90.20 |
Partes
de ventiladores ou coifas aspirantes |
35,99 |
8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 |
Máquinas
e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e
dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas
partes e peças |
39,90 |
8415.10.11 |
Aparelhos
de ar-condicionado tipo Split System
(elementos separados) com unidade externa e interna |
48,01 |
8415.10.19 |
Aparelhos
de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
39,90 |
8415.10.90 |
Aparelhos
de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
|
38,58 |
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos
para filtrar ou depurar água |
47,21 |
8421.39.30 |
Concentradores
de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a
6 litros por minuto |
42,12 |
8423.10.00 |
Balanças
para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
51,84 |
8424.20.00 |
Pistolas
aerográficas e aparelhos semelhantes |
79,76 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas
e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas
partes |
42,12 |
8424.30.90 |
Lavadora
de alta pressão |
46,45 |
8443.12.00 |
Máquinas
e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios,
alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não
dobradas |
42,12 |
84.67 |
Ferramentas
pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado,
de uso manual |
42,12 |
8467.21.00 |
Furadeiras elétricas |
41,26 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos
de uso manual e suas partes |
42,12 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas
e aparelhos a gás e suas partes |
42,12 |
8214.90 8510 |
Aparelhos
ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e
aparelhos de depilar, de motor elétrico incorporado e suas partes |
42,12 |
8515.1 |
Máquinas
e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
42,12 |
8515.2 |
Máquinas
e aparelhos para soldar metais por resistência |
42,12 |
8516.2 |
Aparelhos
elétricos para aquecimento de ambientes |
31,60 |
8516.31.00 |
Secadores
de cabelo |
44,45 |
8516.32.00 |
Outros
aparelhos para arranjos do cabelo |
44,45 |
XII -
Anexo 4.42.11, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.11
Lista os
materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno sujeitos a
substituição tributária nos termos do Anexo 4.42 do RICMS/03
(Protocolo ICMS 130/09).
MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
3824.50.00 |
Argamassas
e concretos, não refratários |
33,53 |
3214.90.00, 3816.00.1,
3824.40.00, 3824.50.00 |
Argamassas,
seladoras, massas para revestimento aditivos para argamassas e afins |
33,53 |
35.06 |
Produtos
de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para
venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca
escolar |
48,02 |
39.16 |
Revestimentos
de PVC e outros plásticos; |
38,34 |
39.16 |
Forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
38,34 |
39.17 |
Tubos e
seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de
plásticos, para uso na construção civil |
30,74 |
39.18 |
Revestimento
de pavimento de PVC e outros plásticos |
32,97 |
39.19 39.20 39.21 |
Veda
rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
28,17 |
39.22 |
Banheiras,
boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e
tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou
higiênicos, de plásticos |
39,28 |
3925.10.00 3925.90.00 |
Telhas,
cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros
plásticos |
43,84 |
3925.20.00 |
Portas,
janelas e afins, de plástico |
35,00 |
3925.30.00 |
Postigos,
estores (incluídas as venezianas) e artefatos
semelhantes e suas partes |
48,19 |
3926.90 |
Outras
obras de plástico, para uso na construção civil |
30,48 |
4005.91.90 |
Fitas
emborrachadas |
27,14 |
40.09 |
Tubos de
borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos
acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na
construção civil |
42,35 |
4016.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não
endurecida, para uso não automotivo |
47,38 |
44.09 |
Pisos de
madeira |
34,96 |
4410.11.21 |
Painéis
de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e
painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"),
de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel
impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com
resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película
protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos
tipos utilizados para pavimentos |
34,61 |
44.11 |
Pisos laminados
com base de MDF (Médium Density Fiberboard)
e/ou madeira |
33,84 |
48.14 |
Papel de
parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
51,13 |
44.18 |
Obras de
marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares,
os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias
para telhados "shingles e shakes",
de madeira |
37,27 |
57.03 |
Tapetes
e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados,
mesmo confeccionados |
36,83 |
57.04 |
Tapetes
e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados
e os flocados, mesmo confeccionados |
36,83 |
63.03 |
Persianas
de materiais têxteis |
47,04 |
68.02 |
Ladrilhos
de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito,
charnokito, diorito,
basalto e outras rochas silicáticas, com área de
até 2m2 |
42,98 |
68.05 |
Abrasivos
naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis,
papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de
outro modo |
35,90 |
6807.10.00 |
Manta asfáltica |
34,44 |
68.08 |
Painéis,
chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de
aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de
madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para
uso na construção civil. |
69,43 |
68.09 |
Obras de
gesso ou de composições à base de gesso |
28,67 |
68.10 |
Obras de
cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste
acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
35,46 |
68.11 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas,
calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento,
cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM frete incluso
na BC da Retenção |
36,00 |
6901.00.00 |
Tijolos,
placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur",
tripolita, diatomita, por
exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
69,43 |
69.10 |
Pias,
lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de
descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes
para usos sanitários, de cerâmica |
34,29 |
69.07 69.08 |
Ladrilhos
e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
35,33 |
6912.00.00 |
Artefatos
de higiene/toucador,de cerâmica |
57,10 |
70.03 |
Vidro
vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
36,08 |
70.04 |
Vidro
estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou
não, mas sem qualquer outro trabalho |
69,43 |
70.05 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas
as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou
não, mas sem qualquer outro trabalho |
34,41 |
7007.19.00 |
Vidros
temperados |
33,65 |
7007.29.00 |
Vidros
laminados |
34,93 |
7008.00.00 |
Vidros
isolantes de paredes múltiplas |
49,98 |
70.09 |
Espelhos
de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
38,56 |
7214.20.00 8.90.10 |
Barras
próprias para construções, inclusive vergalhões de aço |
40,36 |
72.13 4.20.00 |
Vergalhões
de ferro |
27,74 |
70.16 |
Blocos,
placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou
moldado, mesmo armado, para a construção, inclusive tijolos de vidro; cubos,
pastilhas e outros artigos semelhantes |
61,20 |
7217.10.90 73.12 |
Fios de
ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos,
tranças (entrançados), lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
37,88 |
7217.20.90 |
Outros
fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
39,73 |
73.07 |
Acessórios
para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido,
ferro ou aço |
33,48 |
7308.30.00 |
Portas e
janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras de
ferro fundido, ferro ou aço |
29,85 |
7308.40.00 08.90 |
Material
para andaimes, para armações (cofragens) e para
escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado
ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de
ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção |
29,85 |
73.10 |
Caixas
diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de
instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; pias, banheiras,
lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de
ferro fundido, ferro ou aço |
58,53 |
7313.00.00 |
Arame
farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de
ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
41,79 |
73.14 |
Telas
metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
31,18 |
7315.82.00 |
Correntes
de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
41,91 |
7317.00 |
Tachas,
pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados
e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça
de outra matéria, exceto cobre |
36,60 |
73.18 |
Parafusos,
pinos ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos,
arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço |
44,95 |
73.24 |
Artefatos
de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93 |
73.25 |
Outras
obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço |
56,93 |
73.26 |
Abraçadeiras
|
44,77 |
74.07 |
Barras
de cobre |
31,50 |
7411.10.10 |
Tubos de
cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na
construção civil |
27,67 |
74.12 |
Acessórios
para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas
ligas, para uso na construção civil |
27,67 |
74.15 |
Tachas,
pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro
ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos,
roscados, porcas, ganchos roscados,
rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos,
arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
37,15 |
7418.20.00 |
Artefatos
de higiene/toucador de cobre |
40,79 |
7607.19.90 |
Manta de
subcobertura aluminizada |
34,19 |
7609.00.00 |
Acessórios
para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio,
para uso na construção civil |
39,96 |
76.10 |
Construções
e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos,
pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e
seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas,
e estruturas de box), de alumínio, exceto as
construções, pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e
semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
30,97 |
7615.20.00 |
Artefatos
de higiene/toucador de alumínio |
45,69 |
76.16 |
Outras
obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
35,20 |
76.16 8302.4 |
Outras
guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para
construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio |
35,20 |
83.01 |
Cadeados,
fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns,
incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de
metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso
automotivo |
36,26 |
8302.10.00 |
Dobradiças
de metais comuns, de qualquer tipo |
40,09 |
8302.50.00 |
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de
metais comuns |
49,27 |
83.07 |
Tubos
flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
civil |
30,55 |
83.11 |
Fios,
varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns
ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes,
para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos
fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por
projeção |
37,32 |
8419.1 |
Aquecedores
de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
29,67 |
84.81 |
Torneiras,
válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas)
e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios,
cubas e outros recipientes |
30,18 |
8515.90.00 |
Partes
de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e
aparelhos para soldar metais por resistência |
39,14 |
90.19 |
Banheira
de hidromassagem |
31,70 |
XIII -
Anexo 4.42.12, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.12
Lista os
materiais de limpeza sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo
4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 131/09).
MATERIAL
DE LIMPEZA
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 |
Água
sanitária, branqueador ou alvejante |
57,87 |
3307.41.00 3307.49.00 3307.90.00 3808.94.19 |
Odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície |
53,61 |
3405.10.00 |
Pomadas,
cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros. |
51,62 |
3405.40.00 |
Pastas,
pós, saponéceos e outras preparações para arear |
58,81 |
3505.10.00 3506.91.20 3905.12.00 |
Facilitadores
e goma para passar roupa |
64,80 |
3808.50.10 3808.91 3808.92.1 3808.99 |
Inseticidas,
rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e
outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens
exclusivamente para uso domissanitário direto |
25,72 |
3808.94 |
Desinfetantes
apresentados em quaisquer formas ou embalagens |
45,31 |
3809.91.90 |
Amaciante/Suavizante |
23,64 |
3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 |
Esponjas
para limpeza |
58,66 |
2207.10.00 2207.20.10 |
Álcool
etílico para limpeza |
23,54 |
2710.11.90 |
Óleo
para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira |
49,28 |
2801.10.00 2828.10.00 2933.69.11 2933.69.19 3808.94 |
Cloro
estabilizado , ácido tricoloro, isocianúrico
todos na forma líquida, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais
desinfetantes para uso em piscinas; flutuador 3x1 ou 4x1 |
45,79 |
2803.00.90 |
Carbonato
de sódio 99% |
53,21 |
2806.10.20 |
Cloreto
de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossufúlrico,
em solução aquosa |
49,28 |
28.15 |
Limpador
abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem
para uso direto |
57,54 |
2827.20.90 |
Desumidificador de ambiente |
35,04 |
2827.32.00 2827.49.21 2833.22.00 2924.1 |
Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos,
hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais
de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes,
todos utilizados em piscinas |
55,35 |
2832.20.00 2901.10.00 |
Tira-manchas
e produtos para pré-lavagem de roupas |
52,07 |
2836.20.10 2836.30.00 2836.50.00 |
Barrilha carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno
carbonato de sódio ou bicarbonato de sódio, todos utilizados em piscinas |
53,21 |
2902.90.20 |
Naftalina
|
25,14 |
2917.11.10 |
Antiferrugem |
49,28 |
2923.90.90 |
Clarificante |
55,35 |
2931.00.39 |
Controlador
de metais |
40,66 |
2933.69.19 |
Flutuador
4x1 |
45,79 |
3402.90.39 |
Limpa-bordas
|
50,53 |
34.03 |
Preparações
lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar
matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias |
49,28 |
38.02 |
Neutralizador/eliminador de odor |
58,55 |
2815.30.00 2842.10.90 2922.13 2923.90.90 3808.92 3808.93 3808.94 3808.99 |
Algicidas, removedores de gorduras e
oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos
utilizados em piscinas |
59,84 |
3822.00.90 |
Kit
teste pH/cloro, fita-teste |
51,17 |
3824.90.49 |
Produtos
para limpeza pesada |
46,34 |
2806.10.20 2807.00.10 2809.20.1 3824.90.79 |
Redutor
de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico
fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados
em piscinas |
28,26 |
3923.2 |
Sacos de
lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros |
49,28 |
6307.10.00 |
Rodilhas,
esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza
semelhantes |
46,37 |
8424.89 8516.79.90 |
Aparelhos
mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e
afins |
49,28 |
9603.10.00 9603.90.00 |
Vassouras,
rodos, cabos e afins |
49,28 |
XIV -
Anexo 4.42.13, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.13
Lista os
materiais elétricos sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo 4.42
do RICMS/03 (Protocolo ICMS 132/09).
MATERIAIS
ELÉTRICOS
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA(%) ORIGINAL |
85.04 |
Transformadores,
conversores, retificadores, bobinas de reatância e de auto indução, exceto os
transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas subposições 8504.33.00 e 8504.34.00, os da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de
descarga classificados na subposição 8504.10.00, os
carregadores de acumuladores NCM 8504.40.10, os equipamentos de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou "no break"),
subposição 8504.40.40 e os produtos de uso
automotivo. |
55,66 |
85.13 |
Lanternas
elétricas portáteis destinadas a funcionar por meio de sua própria fonte de
energia (por exemplo: de pilhas, de acumuladores, de magnetos) |
39,14 |
94.05 |
Aparelhos
de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem
compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas
indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa
fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras
posições |
39,14 |
85.16 |
Aquecedores
elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos,
torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e
chuveiros elétricos e suas partes |
37,09 |
85.17 |
Aparelhos
elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos
telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os
aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação
digital; videofone |
36,53 |
85.17 |
Interfones,
seus acessórios, tomadas e plugs |
36,22 |
85.29 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.25 a 85.28 |
39,14 |
85.31 |
Aparelhos
elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas,
sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo
ou incêndio) |
39,14 |
85.33 |
Resistências
elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento
|
39,14 |
85.35 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo,
interruptores, comutadores, cortacircuitos,
pára-raios, limitadores de tensão, e liminadores d
e onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para
tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo classificados na subposição 8535.30.11 |
45,09 |
85.36 |
Aparelhos
para interrupção, seccionamento, proteção,
derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo,
interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e
outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V;
conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto os
de uso automotivo |
33,54 |
85.37 |
Quadros,
painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais
aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição
de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do
Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico |
40,31 |
85.38 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das
posições 85.35, 85.36 ou 85.37 |
40,31 |
85.44 7413.00.00 76.05 76.14 74.08 |
Fios,
cabos (incluídos o s cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não,
para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou
oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão;
fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras
ópticas, constituídos de fibras em bainhadas
individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de
conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio e de cobre, não
isolados para uso elétricos |
22,30 |
85.46 |
Isoladores
de qualquer matéria, para usos elétricos |
31,15 |
85.47 |
Peças
isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas
de montagem (suportes roscados, por exemplo)
incorporadas na massa, para m áquinas, aparelhos e
instalações e létricas; tubos isoladores e suas
peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente |
63,94 |
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
36,12 |
8534.00.00 |
Circuitos
impressos, exceto os de uso automotivo |
39,14 |
XV -
Anexo 4.42.14, com a seguinte redação:
"ANEXO
4.42.14
Lista os
artigos de papelaria sujeitos a substituição tributária nos termos do Anexo
4.42 do RICMS/03 (Protocolo ICMS 133/09).
ARTIGOS
DE PAPELARIA
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
3213.10.00 |
Tinta
guache |
29,89 |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel
fotográfico |
29,89 |
3824.90.29 |
Corretivo
|
29,89 |
4016.92.00 |
Borracha
de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha |
29,89 |
4202.1 4202.9 |
Maletas
e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes |
29,89 |
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta |
29,89 |
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante
de algodão e de fibra sintética combinada com algodão |
29,89 |
8214.10.00 |
Apontador
de lápis |
29,89 |
9017.20.00 |
Instrumento
de desenho, de traçado ou de cálculo |
29,89 |
9603.30.00 |
Pincéis
de escrever e desenhar |
29,89 |
96.08 |
canetas
esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras
pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para
duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e
prendedores) |
29,89 |
96.09 |
Lápis,
minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
29,89 |
3407.00.10 |
Massas
ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças |
37,50 |
3916.20.00 |
Espiral
- perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01
a 39.14 |
37,50 |
3920.20.19 |
Papel
celofane |
37,50 |
3926.10.00 |
Artigos
de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições
39.01 a 39.14, exceto estojos |
37,50 |
4802.54.9 |
Papel
seda |
37,50 |
4421.90.00 |
Quadro
branco, verde e cortiça |
37,50 |
4802.20.90 4811.90.90 |
Bobina
para fax |
29,89 |
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina
branca para máquina de calcular ou PDV |
29,89 |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina
escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note);
papéis de presente |
37,50 |
4806.20.00 |
Papel
impermeável |
37,50 |
4808.10.00 |
Papel crepon |
37,50 |
4810.13.90 |
Papel
almaço |
37,50 |
4810.22.90 |
Papel
fantasia |
37,50 |
48.09 48.16 |
papel-carbono,
papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou
duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete),
estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo
acondicionados em caixas |
37,50 |
4816.10.00 |
Papel hectográfico |
37,50 |
48.17 |
envelopes,
aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência,
de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo
um sortido de artigos para correspondência |
37,50 |
48.20 |
livros
de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos,
de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes,
cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação
(de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares,
de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e
capas para livros, de papel ou cartão |
37,50 |
49.09 |
cartões
postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens
pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações
(conhecidos como cartões de expressão social -de época / sentimento) |
37,50 |
5210.59.90 |
Papel
camurça |
37,50 |
7607.11.90 |
Papel
laminado e papel espelho |
37,50 |
9603.90.00 |
Apagador
para quadro |
37,50 |
9610.00.00 |
Lousas e
quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados |
37,50 |
4802.56 |
Papel
cortado tipos A4, ofício I e II, e carta |
24,84 |
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo
escolar; estojo para objetos de escrita |
29,89 |
8304.00.00 |
Porta-canetas |
29,89 |
3506.10 3506.91 |
Cola
bastão e cola escolar |
29,89 |