GF
ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 247, de 05.10.2010
(DOE de 06.10.2010)
Altera a Portaria nº 31, de 27 de janeiro de 2010, que disciplina os critérios de atribuição de pontos da Gratificação de Atividade Fiscal - GF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal - RGF, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 5 de janeiro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Os dispositivos da Portaria nº 31, de 27 de janeiro de 2010, indicados a seguir, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - O art. 44:
"Art. 44 - Para efeito de gratificação de atividade fiscal, ao servidor que desempenhar atividade vinculada à Corregedoria, será atribuida:
I - quando designado para compor comissões de trabalho na Corregedoria, especificamente naquelas relacionadas com as tarefas da Comissão de Ética, poderá ser atribuído até um terço da pontuação da carga trimestral, que substituirá a carga de trabalho designada em ordens de serviço de sua respectiva unidade, ou, no caso de servidores nas atividades internas, na sua carga horária;
II - quando designado para presidir Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, enquanto estiver efetivamente na Presidência da Comissão, fará jus à Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a de Coordenador de Grupo de Trabalho;
III - quando indicado para coordenar grupos de servidores fiscais nas atividades planejadas pelas Coordenações de Auditoria Interna e de Revisão Fiscal, fará jus à Gratificação de Atividade Fiscal correspondente a de Coordenador de Grupo de Trabalho.
§ 1º - A compensação mencionada no inciso I deste artigo será considerada necessária quando definida pelo titular da Corregedoria que formalizará a
solicitação à respectiva unidade do servidor por meio de comunicação interna.
§ 2º - Para fins de implementação do indicado nos incisos II e III deste artigo o Corregedor deverá submeter à deliberação do Gabinete do Secretário
através de formulário próprio."
II - A Nota 6.0 referente à Tabela 1 do Anexo I:
"NOTA 6.0 |
As quantidades máximas de pontos por exercício, por estabelecimento fiscalizado, prevista na Tabela 1 deste Anexo, não poderão ser excedidas"; |
III - A Nota 5.0 referente às Tabelas 1 e 2 do Anexo II:
"NOTA 5.0 |
As quantidades máximas de pontos por exercício, por estabelecimento fiscalizado, previstas nas tabelas 1 e 2 deste Anexo, não poderão ser excedidas.". |
IV - O caput do art. 7º:
"Art. 7º - O servidor deslocado da área interna para a área externa ou outra atividade interna, ou ainda da área externa para a área interna, receberá a Gratificação de Atividade Fiscal, alternativamente, em uma das formas a seguir:"
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - em relação ao inciso I e IV, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2010;
II - em relação aos demais, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário