ICMS
PAF-ECF - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 245, de 04.10.2010
(DOE de 05.10.2010)
Altera a Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, que estabelece normas e procedimentos para cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal - PAF-ECF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 17 da Portaria nº 83, de 18 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - Os programas denominados Aplicativos ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº. 53/05, deverão adaptar-se aos requisitos do PAF- ECF, definidos nesta Portaria até 30 de abril de 2011, sendo vedado seu uso após esta data."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda