ICMS
DESENVOLVE - ALTERAÇÕES
PORTARIA SF Nº 179, de 19.07.2010
(DOE de 20.07.2010)
Altera a Portaria nº 207, de 26.05.2009, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Mensal de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º do Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, aprovado pelo Decreto nº 8.205, de 03 de abril de 2002 e tendo em vista a disponibilização pela SEFAZ do programa para geração do arquivo eletrônico denominado “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD”, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26.05.09,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria nº 207, de 26.05.09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As declarações relativas ao movimento econômico ocorrido em períodos anteriores à implantação do sistema DPD serão preenchidas com base nesta portaria e entregues nas datas a seguir estabelecidas:
I - até 27.08.2010 - janeiro a junho de 2010;
II - até 27.09.2010 - janeiro a dezembro de 2009;
III - até 27.10.2010 - janeiro a dezembro de 2008;
IV - até 27.11.2010 - janeiro a dezembro de 2007;
V - até 27.12.2010 - janeiro de 2002 a dezembro de 2006;
Art. 2º - A apresentação mensal da “Declaração de Apuração do Programa DESENVOLVE - DPD”, no formato de arquivo eletrônico, previsto no art. 1º da Portaria nº 207, de 26.05.09, será exigida a partir de mês de referência - 07/2010, com prazo de entrega até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de referência, ficando o contribuinte omisso sujeito às penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda