ICMS
CAD - NOTAS FISCAIS AVULSAS

PORTARIA SF Nº 14, de 07.01.2010
(DOE de 08.01.2010)

Altera a Portaria nº 536, de 09 de outubro de 2001, que dispõe sobre descarte de documentos relativos a contribuintes com inscrição no CAD-ICMS baixada ou cancelada, de processos administrativos fiscais e de notas ficais avulsas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 1º da Portaria nº 536, de 09 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

“V - 3ªs vias de DAE - Documentos de Arrecadação Estadual emitidos pela Rede Própria de Arrecadação há mais de cinco anos.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda