DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Aspectos Gerais
Sumário
1. CONCEITO
Denúncia Espontânea é o procedimento por meio do qual o contribuinte se antecipa à ação fiscal, objetivando sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias.
2. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA
O art. 138 do Código Tributário Nacional dispõe sobre a Denúncia Espontânea nos seguintes termos:
“Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
3. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE
Segundo o parágrafo único do mencionado art.138 do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Fundamentos Legais: Art. 138 do CTN.