DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Aspectos Gerais

Sumário

1. CONCEITO

Denúncia Espontânea é o procedimento por meio do qual o contribuinte se antecipa à ação fiscal, objetivando sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias.

2. EFEITOS DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA

O art. 138 do Código Tributário Nacional dispõe sobre a Denúncia Espontânea nos seguintes termos:

“Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”

3. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE

Segundo o parágrafo único do mencionado art.138 do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

Fundamentos Legais: Art. 138 do CTN.