REMESSA PARA ENTREGA FUTURA
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Venda para Entrega Futura (ou faturamento antecipado) é facultativamente adotada pelo contribuinte do ICMS, sendo aplicada na situação em que o faturamento é efetuado antes da saída efetiva da mercadoria ou bem.

A operação está disciplinada nos artigos 411 e 412 do RICMS/BA, cujos procedimentos básicos serão tratados nesta matéria.

2. EMISSÃO FACULTATIVA DA NOTA FISCAL

Nas Vendas para Entrega Futura poderá ser emitida Nota Fiscal com indicação de que se destina a simples faturamento, vedado o destaque do imposto (Art. 411 do RICMS).

Nesta hipótese, o ICMS somente será lançado por ocasião de efetiva saída da mercadoria.

3. EFETIVA SAÍDA DE MERCADORIA OBJETO DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA

Nas Vendas para Entrega Futura, por ocasião da efetiva saída global ou parcelada da mercadoria, o vendedor emitirá Nota Fiscal em nome do adquirente, na qual, além dos demais requisitos, constarão (Art. 412 do RICMS):

a) como valor da operação, aquele efetivamente praticado no ato da realização do negócio, conforme conste na Nota Fiscal relativa ao faturamento, se emitida, sendo que, no quadro “Dados Adicionais”, no campo “Informações Complementares”, será consignada a base de cálculo;

b) o destaque do ICMS, quando devido;

c) como natureza da operação, a expressão “Remessa-Entrega Futura”;

d) o número de ordem, a série e a data de emissão da Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.

4. ESCRITURAÇÃO FISCAL

Na escrituração dos documentos previstos nos itens acima, utilizar-se-ão, em relação à Nota Fiscal emitida, nos termos:

a) do item 1, para simples faturamento, as colunas relativas a “Documento Fiscal “e “Observações”, apondo-se nesta a expressão “Simples faturamento”;

b) do item 2, para entrega efetiva de mercadoria, as colunas próprias, anotando-se na coluna “Observações” os dados identificativos do documento fiscal emitido para efeito de faturamento.

5. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

Os Procedimentos que deverão ser observados pelos contribuintes do IPI na efetivação da operação de Venda para Entrega Futura serão alvo de comentários no Bol. INFORMARE nº 34/2005, deste mesmo caderno.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.