ORÇAMENTO FISCAL
DISPOSIÇÕES
DECRETO FINANCEIRO Nº 220, de 12.11.2010
(DOE de 12.11.2010)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.630, de 30 de dezembro de 2009, decreta:
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.630, de 30 de dezembro de 2009, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$27.412.306,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e seis reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - As informações programáticas constantes no Anexo III deste Decreto, ficam incorporadas ao Plano Plurianual.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 12 de novembro de 2010.
Jaques Wagner
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Feliciano Tavares Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Antonio Barreto de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício
Antônio Alberto Valença
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública
Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional