ORÇAMENTO FISCAL
DISPOSIÇÕES

DECRETO FINANCEIRO Nº 220, de 12.11.2010
(DOE de 12.11.2010)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62, da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º, da Lei nº 11.630, de 30 de dezembro de 2009, decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.630, de 30 de dezembro de 2009, o crédito suplementar a favor das Unidades Orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$27.412.306,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e seis reais).

Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - As informações programáticas constantes no Anexo III deste Decreto, ficam incorporadas ao Plano Plurianual.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 12 de novembro de 2010.

Jaques Wagner
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde

Márcio Meirelles
Secretário de Cultura

Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano

Feliciano Tavares Monteiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Antonio Barreto de Oliveira
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, em exercício

Antônio Alberto Valença
Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação

Antonio César Fernandes Nunes
Secretário da Segurança Pública

Wilson Alves de Brito Filho
Secretário de Infra-Estrutura

Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais

Edmon Lopes Lucas
Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional