FUNDESE
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 12.022, de 24.03.2010
(DOE de 25.03.2010)

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o art. 37-A ao Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, com a seguinte redação:

“Art. 37-A - Os financiamentos para início da reconstrução do Estádio Octávio Mangabeira (Fonte Nova) e obras complementares obedecerão às seguintes condições:

I - prazo total: até 15 (quinze) anos;

II - prazo de carência: até 05 (cinco) anos, podendo haver capitalização dos juros no período de carência;

III - juros: Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, acrescida de 5% (cinco por cento) ao ano;

IV - Bônus para Liquidação durante os 03 (três) primeiros anos do período de carência: redução da taxa de juros para TJLP;

V - Limite de Financiamento: R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões).”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 24 de março de 2010.

Jaques Wagner
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda

Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte   

Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento

Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação