FUNDESE
ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 11.997, de 08.03.2010
(DOE de 09.03.2010)

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso I do art. 24 da Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, decreta:

Art. 1º - O § 1º do art. 20 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - (...)

“§ 1º - O reembolso dos gastos decorrentes de demanda judicial ocorrerá imediatamente a partir do seu ajuizamento.”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 08 de março de 2010.

Jaques Wagner
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil

Walter Pinheiro
Secretário do Planejamento

Valmir Carlos da Assunção
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

Roberto de Oliveira Muniz
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda

James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eduardo Lacerda Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação