DETRAN
CREDENCIAMENTO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 11.912, de 30.12.2009
(DOE de 31.12..2009)
Altera dispositivos do Decreto nº 10.198, de 28 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 10.198, de 28 de dezembro de 2006, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º, mantida a redação de seus incisos:
“Art. 1º - A Secretaria da Fazenda - SEFAZ por meio do Diretor de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle - DARC, da Superintendência de Administração Tributária - SAT/SEFAZ e a Secretaria da Administração - SAEB, por meio do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN poderão, conjuntamente, credenciar instituições financeiras que se habilitem a prestar serviços de arrecadação das receitas de licenciamento dos veículos do Estado da Bahia e satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:”;
II - o caput do art. 2º:
“Art. 2º - Para iniciar a prestação de serviço de arrecadação das receitas de licenciamento dos veículos do Estado da Bahia, a instituição financeira deverá estar credenciada na forma do art. 1º deste Decreto e ter firmado Contrato Administrativo de prestação de serviços com o Estado da Bahia, observado o disposto na Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.”.
Art. 2º - Fica acrescentado o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 10.198, de 28 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:
“§ 2º - A assinatura do Contrato Administrativo de prestação de serviços, a que se refere o caput deste artigo, poderá ocorrer antes da habilitação técnica.”.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 2009.
Jaques Wagner
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em Exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda