ICMS
DÉBITO CONSOLIDADO - ALTERAÇÕES
PORTARIA SEFAZ Nº 413, de 30.07.2010
(DOE de 04.08.2010)
Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a edição do Convênio ICMS nº 109, de 09 de julho de 2010, que altera o Convênio nº 11, de 03 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O débito consolidado poderá ser pago, desde que requerido até 30 de novembro de 2010, nas seguintes condições:" (NR)
Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, até 30 de julho de 2010, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 109, de 09 de julho de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de julho de 2010.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso
Diretora de Administração Tributária