DAM
Demonstrativo de Apuração Mensal

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria abordaremos sobre a obrigatoriedade do arquivo e entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM, principalmente no que tange à periodicidade e ao prazo de entrega das informações pelos contribuintes que enumera.

A obrigatoriedade, também, para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

2. CONTRIBUINTE OBRIGADO A ENTREGAR O DEMONSTRATIVO

O contribuinte inscrito no CIEFI, nos regime de pagamento Normal ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), entregará, mensalmente, o Demonstrativo de
Apuração Mensal (DAM), conforme anexo XLI do Decreto 008/1998.

A Secretaria da Fazenda poderá exigir a entrega da DAM, por contribuinte enquadrado em outros regimes de pagamento.

O DAM deverá ser entregue ainda que não tenha havido movimento econômico.

3. INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DE INTERESSE DO FISCO

A DAM é o documento pelo qual o contribuinte informa:

a) o montante das operações de entradas e saídas de bens ou mercadorias e prestação de serviços de transporte e de comunicação realizadas durante o mês de referência;

b) os créditos e débitos do ICMS lançados em decorrência dessas operações e prestações;

c) o crédito do ICMS a ser transferido para o período seguinte;

d) o valor do ICMS do período a recolher;

e) os valores relativos às operações por entradas e saídas a título de substituição tributária, antecipação, importação e outras.

4. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO DEMONSTRATIVO

A DAM será entregue ao órgão local de domicílio fiscal do contribuinte, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto.

A DAM deverá ser preenchida com valores expressos em moeda corrente do mês de apuração, em 02 (duas) vias com a seguinte destinação:

a) 1ª via Fisco;

b) 2ª via contribuinte.

5. DEMONSTRATIVO EM MEIO MAGNÉTICO

A DAM poderá, também, ser entregue por meio magnético ou eletrônico, condicionada à consistência e à inclusão das informações nela contida no banco de dados da Secretaria da Fazenda.

6. PENALIDADES

Serão cobradas 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Acre - UPFAC por período de apuração do imposto, pela não apresentação do
Demonstrativo de Apuração mensal do ICMS-DAM;

O valor da multa poderá ser reduzido:

a) de 85% (oitenta e cinco por cento) se o pagamento da importância devida for efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo previsto para interposição de recurso à ação fiscal;

b) de 70% (setenta por cento) se o pagamento da importância devida for efetuada no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data prevista no inciso anterior; e

c) de 50% (cinquenta por cento) se o sujeito passivo efetuar o pagamento da importância exigida:

c.1) no período que vai do dia subsequente ao último do prazo previsto no inciso precedente, até o último dia fixado para cumprimento da decisão de primeira instância administrativa; e

c.2) dentro do prazo fixado para cumprimento da decisão da segunda instância, no caso de interposição de recurso contestatório.

Fundamentos Legais:
Artigos 359 a 361 e 510 a 511 do Decreto 008/1998 – RICMS/AC.