OPERAÇÕES COM BENS EM COMODATO
Considerações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O comodato é espécie do gênero contrato de empréstimo, instituto de direito privado, que figura entre as classes de contratos disciplinados pelo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Serão abordadas, nesta matéria, além das principais características do instituto, a disciplina dispensada ao tema pelo Estado do Acre.
2. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS
Comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, para utilização, por parte do comodatário, por prazo contratualmente estipulado ou, na sua falta, pelo prazo necessário para o uso concedido, conforme determinação dos artigos 579 e 581 do Código Civil Brasileiro:
"Art. 579 - O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.”
“Art. 581 - Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado."
Considera-se coisa não fungível ou infungível aquela que não pode ser substituída por outra do mesmo gênero, quantidade e qualidade.
Observa-se que neste instituto não há transmissão da propriedade do bem, no momento da tradição do objeto para o comodatário, o comodante apenas a cede, de forma gratuita, o seu uso e gozo, mediante condição de devolução do mesmo. Não é dado ao comodatário o direito de dispor deste bem, pois se assim fosse, restaria caracterizado o contrato de compra e venda.
Ressalta-se que a gratuidade do empréstimo é indispensável, pois se houver qualquer ônus ou pagamento estará descaracterizado o contrato de comodato, podendo este constituir-se em contrato de locação.
Em resumo, as características do contrato de comodato são:
a) gratuidade do contrato;
b) infungibilidade do objeto;
c) conclusão do contrato com a tradição da coisa;
d) estabelecimento da condição de devolução.
O comodato é contrato temporário e não solene, pois a legislação federal que o disciplina não exige forma especial, podendo ser estabelecido inclusive de forma verbal. Entretanto, para que estejam as partes cercadas de maior segurança jurídica, faz-se necessária a elaboração de um contrato escrito, uma vez que o artigo 227 do Código Civil Brasileiro estabelece que apenas serão aceitas provas exclusivamente testemunhais para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.
A extinção do contrato de comodato dar-se-á nas seguintes hipóteses:
a) em decorrência do término do prazo contratual ou, este não existindo, findo o período de utilização para o qual foi acordado;
b) pela resolução do contrato feita pelo comodante em decorrência de quebra de cláusula contratual, sobretudo no uso inadequado do bem por parte do comodatário;
c) por sentença do juiz, a pedido do comodante, provada a necessidade urgente prevista no artigo 581 do Código Civil;
d) pela morte do comodatário se a coisa emprestada era para uso exclusivo e pessoal do comodatário.
3. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS
O tratamento fiscal dispensado pelo Estado do Mato Grosso, para a operação de circulação de bem em razão de celebração de contrato de comodato, encontra-se disposto no artigo 4º, XVIII, do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 1989, in verbis:
"Art. 4º O imposto não incide sobre: (Grifo nosso)
(...)
XVIII – a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, desde que contratado por escrito.
Destaca-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 573, pacificou o entendimento de que na operação de remessa em comodato não incide o ICMS:
"Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato."
4. CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Na operação de remessa e retorno de bem em decorrência de celebração de contrato de comodato serão utilizados os seguintes CFOP
Operação |
Operação |
Natureza da Operação |
1.908 |
2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 |
2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
5.908 |
6.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 |
6.909 |
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.