ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - SUBSTITIÇÃO TRIBUTÁRIA - MASSAS ALIMENTÍCIAS
DECRETO Nº 6.388, de 31.05.2010
(DOE de 01.06.2010)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 80/10, que altera o Protocolo ICMS nº 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 80, de 26 de março de 2010, e tendo o que consta no Processo Administrativo nº 1500-11140/2010,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 445 - Nas operações com massas alimentícias - NBM/SH 1902.1, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e outros produtos similares derivados da farinha de trigo - NBM-SH 1905 e macarrão instantâneo - NBM/SH 1902.30.00, todos produtos alimentícios derivados da farinha de trigo ou de suas misturas, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas subsequentes
saídas:
(...)" (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Palácio República Dos Palmares, em Maceió, 31 de maio de 2010; 194º da Emancipação Política e 122º da República.
Teotonio Vilela Filho
Governador