ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 5.533, de 03.08.2010
(DOE de 04.08.2010)
Altera o art. 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2010; 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda