ICMS
PROGRAMA NACIONAL TRATOR POPULAR - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 5.313, de 31.05.2010
(DOE de 01.06.2010)

Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular;

CONSIDERANDO que a isenção do ICMS está condicionada ao abatimento, a título de desconto, no preço das mercadorias;

CONSIDERANDO a necessidade de o Estado do Acre promover política pública de incentivo à agricultura familiar,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam isentas da incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75 CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.

Parágrafo único - Os benefícios de que trata o caput somente se aplicam às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria quando for o caso.

Art. 2º - O Secretário de Estado da Fazenda poderá editar normas necessárias à plena execução deste Decreto, inclusive quanto à instituição de obrigações acessórias a serem observadas pelos beneficiários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de maio de 2010; 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda