ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 5.312, de 31.05.2010
(DOE de 01.06.2010)

Altera dispositivos do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS nº 73/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 231 da Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (.)

(.)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de maio de 2010; 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda