ICMS
SEMA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 5.053, de 19.02.2010
(DOE de 22.02.2010)

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

(...)

Parágrafo único - A Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA estabelecerá, com base nos critérios deste Decreto e da Lei do ICMS Verde, fórmulas e metodologia para o cálculo de sua distribuição, informando à Secretaria de Fazenda a cota-ideal a ser transferida para cada município. (NR)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 3º e os arts. 4º, 5º, 6º e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 4.918, de 2009.

Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2010; 122º da República, 108º do Tratado dePetrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre